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Presidência
da República |
LEI Nº 1.475, DE 28 DE NOVEMBRO DE 1951.
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Autoriza o Poder Executivo a abrir, ao Ministério das Relações Exteriores, o crédito suplementar de .......... Cr$ 1.500.000,00, para atender, no corrente exercício, às despesas destinadas à participação do Brasil em congressos, conferências e reuniões a realizarem-se no estrangeiro. |
O Presidente da República:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Ministério das Relações Exteriores o crédito de ....... Cr$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil cruzeiros), suplementar à verba 3-1-31-01-1-a do orçamento vigente, para atender, no corrente exercício, às despesas destinadas à participação do Brasil em congressos, conferências e reuniões a realizarem-se no estrangeiro.
Art. 2º Esta Iei entrará, em vigor na data da sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 28 de novembro de 1951; 130º da Independência e 63º da República.
GETuLIo Vargas
João Neves da Fontoura
Horácio Lafer
Este texto não substitui o publicado no DOU de 1º.12.1951
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