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Presidência
da República |
LEI No 1.473-A, DE 24 DE NOVEMBRO DE 1951.
Vide Lei nº 4.548, de 1964 |
Transfere a Agência da Capitania dos Portos do Estado do Piauí, em Amarante, para Urussuí. |
O CONGRESSO NACIONAL decreta e eu, João Café Filho, PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL, promulgo, nos têrmos do art. 70, § 4º, da Constituição Federal, a seguinte Lei:
Art. 1º É transferida para Urussuí a Agência da Capitania dos Portos do Estado do Piauí, em Amarante.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Senado Federal, em 24 de novembro de 1951.
João Café Filho
Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.11.1951
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