Presidência
da República |
LEI Nº 1.458, DE 15 DE OUTUBRO DE 1951.
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Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Ministério das Relações Exteriores o crédito especial de Cr$ 93.600,00, para o fim que especifica. |
O Presidente da República:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Ministério das Relações Exteriores o crédito especial de Cr$ 93.600,00 (noventa e três mil e seiscentos cruzeiros), equivalente a US$ 5.000,00 (cinco mil dolares) ao câmbio de Cr$ 18,72 (dezoito cruzeiros e setenta e dois centavos) por US$ 1,00 (um dolar) ), para atender ao pagamento da contribuição do Brasil ao Instituto Pan-Americano de Geografia e História, no corrente exercício.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 15 de outubro de 1951; 130º da Independência e 63º da República.
Getulio Vargas
João Neves da Fontoura
Horácio Lafer
Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.10.1951
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