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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 1.458, DE 15 DE OUTUBRO DE 1951.

 

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Ministério das Relações Exteriores o crédito especial de Cr$ 93.600,00, para o fim que especifica.

O Presidente da República:

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Ministério das Relações Exteriores o crédito especial de Cr$ 93.600,00 (noventa e três mil e seiscentos cruzeiros), equivalente a US$ 5.000,00 (cinco mil dolares) ao câmbio de Cr$ 18,72  (dezoito cruzeiros e setenta e dois centavos) por US$ 1,00 (um dolar) ), para atender ao pagamento da contribuição do Brasil ao Instituto Pan-Americano de Geografia e História, no corrente exercício.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 15 de outubro de 1951; 130º da Independência e 63º da República.

Getulio Vargas

João Neves da Fontoura

Horácio Lafer

Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.10.1951

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