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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI No 1.455-D, DE 11 DE OUTUBRO DE 1951.

Autoriza o Poder Executivo a abrir pelo Ministério da Educação e Saúde, o crédito especial de Cr$ 50.000,00 para pagamento da contribuição devida à Sociedade União das Classes, de Poções, no Estado da Bahia, nos têrmos do acôrdo firmado em 9 de setembro de 1948.

O Congresso Nacional decreta e eu, João Café Filho, Presidente do Senado Federal, promulgo, nos têrmos do art. 70, § 4º, da Constituição Federal, a seguinte Lei:

Art. 1º E autorizado o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Educação e Saúde, o crédito especial de Cr$ 50.00,00 (cinqüenta. mil cruzeiros) para pagamento da contribuição devida à, Sociedade União das Classes. de Poções, no Estado da Bahia, nos têrmos do acôrdo firmado em 9 de setembro de 1948.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Senado Federal, em 11 de outubro de 1951.

João Café Filho.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.10.195

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