Presidência
da República |
LEI No 1.388, DE 25 DE JUNHO DE 1951.
Revoga os Decretos-leis números 6.922, de 1944, e 8.431, de 1945, que dispõem sôbre a identificação do gado bovino vacinado contra o abôrto infeccioso. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º São revogados os Decretos-leis ns. 6.922 e 8.341, de 4 de outubro de 1944 e 10 de dezembro de 1945, respectivamente, que dispõem sôbre a identificação do gado bovino vacinado contra o abôrto infeccioso.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Rio de Janeiro, 25 de junho de 1951; 130º da Independência e 63º da República.
GETÚLIO VARGAS
João Cleofas
Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.6.1951
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