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Presidência da República |
LEI Nº 1.372, DE 24 DE MAIO DE 1951
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Considera de utilidade pública a União Brasileira de Aviadores Civis, com sede em São Paulo. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É considerada de utilidade pública a União Brasileira de Aviadores Civis, com sede na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 24 de maio de 1951; 130º da Independência e 63º da República.
GETúLIO VARGAS
Francisco Negrão de Lima
Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.5.1951
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