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Presidência da República |
LEI Nº 1.371, DE 24 DE MAIO DE 1951
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Considera de utilidade pública a Associação dos Magistrados Brasileiros, com sede na Capital da República. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É considerada de utilidade pública a Associação dos Magistrados Brasileiros, organização de âmbito nacional, com sede na Capital da República.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 24 de maio de 1951; 130º da Independência e 63º da República.
GETúLIO VARGAS
Francisco Negrão de Lima
Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.5.1951
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