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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 1.362, DE 5 DE MAIO DE 1951

 

Concede pensão mensal à viúva do ex-investigador Francisco Nodel.

O Presidente da República:

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É concedida a Isabel Rangel Nodel, viúva do falecido investigador Francisco Nodel, do Departamento Federal de Segurança Pública, uma pensão mensal de Cr$ 2.550,00 (dois mil quinhentos e cinqüenta cruzeiros).

Art. 2º A pensão será mantida enquanto a beneficiada permanecer em estado de viuvez.

Art. 3º A presente Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 5 de maio de 1951; 130º da Independência e 63º da República.

Getúlio Vargas

Francisco Negrão de Lima

Horacio Lafer

Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.5.1951

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