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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI No 1.359, DE 25 DE ABRIL DE 1951.

 

Modifica a seriação de disciplinas do curso secundário estabelecida no Decreto-lei nº 4.244, de 1942.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º A seriação das disciplinas do curso secundário estabelecidas nos artigos 11, 14 e 15 do Decreto-lei número 4.244, de 9 de abril 1942, fica modificada no que se refere às de História Geral e do Brasil, nos têrmos seguintes:

a) Curso Ginasial:

1ª série: História do Brasil.

2ª série: História Geral (História da América).

3ª série: História Geral (História antiga e medieval).

4ª série: História do Brasil e História Geral (História moderna e contemporânea).

b) Curso Colegial (Clássico e Científico):

1ª série: História Geral (História antiga).

2ª série: História do Brasil e História Geral (História medieval e moderna).

3ª série: História do Brasil e História Geral (História contemporânea).

Art. 2º O Ministro de Estado da Educação e Saúde baixará instruções para a adaptação do novo regime aos alunos que já tenham iniciado o curso das referidas disciplinas e aprovará os respectivos programas a serem elaborados pelo Conselho Nacional de Educação.

Art. 3º A presente Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 25 de abril de 1951; 130º da Independência e 63º da República.

GETúLIO VARGAS

E. Simões Filho

Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.4.1951

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