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Presidência da República |
LEI Nº 1.355, DE 9 DE ABRIL DE 1951
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Declara de utilidade pública o “Centro Norte-Rio-Grandense”, com sede no Distrito Federal. |
O Presidente da República:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É declarado de utilidade pública o Centro “Norte-Rio-Grandense”, sociedade civil, com sede no Distrito Federal.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 9 de abril de 1951; 130º da Independência e 63º da República.
Getulio Vargas.
Francisco Negrão de Lima.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.4.1951
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