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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI No 1.324, DE 22 DE JANEIRO DE 1951.

 

Autoriza a abertura, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, de crédito especial para conclusão do trecho rodoviário Itaperuna-Muriaé.

O Presidente da República:

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, ao Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de Cr$ 10.000.000,00 (dez milhões de cruzeiros), destinado a atender às despesas com a conclusão, no corrente exercício do trecho rodoviário Itaperuna-Muriaé, da BR-32, a cargo do Departamento Nacional de Estradas de Rodagem.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 22 de janeiro de 1951; 130º da Independência e 63º da República.

Eurico G. Dutra

João Valdetaro de Amorim e Mello

Guilherme da Silveira

Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.01.1951

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