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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 1.317, DE 20 DE JANEIRO DE 1951.

 

Autoriza a abertura, pelo Ministério da Fazenda, do crédito especial de Cr$ 93.600.000,00 para o fim que especifica.

O Presidente da República:

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de....... Cr$ 93.600.000,00 (noventa e três milhões e seiscentos mil cruzeiros), equivalentes a US$ 5.000.000,00 (cinco milhões de dólares), para regularização da despesa com o pagamento aos Estados Unidos da América do Norte da segunda prestação do total de.... US$ 35.000.000,00 (trinta e cinco milhões de dólares), a que se obrigou o Govêrno brasileiro, para liquidação dos compromissos decorrentes do Acôrdo de Empréstimo, e Arrendamento, de 3 de março de 1942.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 20 de janeiro de 1951; 130º da Independência e 63º da República.

Eurico G. Dutra.

Guilherme da Silveira.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 25.01.1951

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