Presidência
da República |
LEI Nº 1.317, DE 20 DE JANEIRO DE 1951.
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Autoriza a abertura, pelo Ministério da Fazenda, do crédito especial de Cr$ 93.600.000,00 para o fim que especifica. |
O Presidente da República:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de....... Cr$ 93.600.000,00 (noventa e três milhões e seiscentos mil cruzeiros), equivalentes a US$ 5.000.000,00 (cinco milhões de dólares), para regularização da despesa com o pagamento aos Estados Unidos da América do Norte da segunda prestação do total de.... US$ 35.000.000,00 (trinta e cinco milhões de dólares), a que se obrigou o Govêrno brasileiro, para liquidação dos compromissos decorrentes do Acôrdo de Empréstimo, e Arrendamento, de 3 de março de 1942.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 20 de janeiro de 1951; 130º da Independência e 63º da República.
Eurico G. Dutra.
Guilherme da Silveira.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 25.01.1951
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