Presidência
da República |
LEI No 1.122, DE 3 DE JUNHO DE 1950.
Concede pensão especial á viúva e filhos menores de Eugênio Precht. |
O Presidente da República:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º É
concedida à viúva de Eugênio Precht - Georgina Renner
Precht -
falecido em 1º de dezembro de 1945, quando no cumprimento de missão cívica
oficial (serviços eleitorais), a pensão especial de Cr$ 1.000,00 (mil
cruzeiros), acrescida da importância de Cr$ 50,00 (cinqüenta cruzeiros) por
filho, enquanto menor, da beneficiada.
Parágrafo único. A pensão especial referida neste artigo é devida a partir da publicação da presente Lei, cuja despesa correrá, à conta da verba orçamentária destinada ao pagamento dos demais pensionistas a cargo do Ministério da Fazenda.
Art.
1º E concedida à viúva de Eugenio Precht - Georgina Renner Precht -
falecido em 1º de dezembro de 1945, quando no cumprimento de missão
cívica oficial (serviços eleitorais), a pensão especial de Cr$ ...
1.000,00 (mil cruzeiros) mensais, acrescida da importância de Cr$
50,00 (cinqüenta cruzeiros) por filho, enquanto menor, da
beneficiada. (Redação dada pela Lei nº
2.432, de 1955)
Art. 2º A concessão do benefício de que trata esta Lei extinguir-se-á se a beneficiada contrair novas núpcias.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 3 de junho de 1950; 129º de Independência e 62º da República.
EURICO G. DUTRA.
Guilherme da Silveira.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.6.1950
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