Presidência
da República |
LEI No 781, DE 17 DE AGOSTO DE 1949.
Regulamento | Institui o Dia Nacional de Ação de Graças. |
Artigo
único . É instituído o Dia Nacional de Ação de Graças, que será a última
quinta-feira de novembro; revogadas as disposições em contrário.
Artigo único. É instituído o Dia Nacional de Ação de Graças, que será a quarta quinta-feira do mês de novembro. (Redação dada pela Lei nº 5.110, de 1966)
Rio de Janeiro, 17 de agôsto de 1949; 128º da Independência e 61º da República.
EURICO G. DUTRA
Adroaldo Mesquita da Costa
Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.8.1949
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