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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI No 781, DE 17 DE AGOSTO DE 1949.

Regulamento

Institui o Dia Nacional de Ação de Graças.

        O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

        Artigo único . É instituído o Dia Nacional de Ação de Graças, que será a última quinta-feira de novembro; revogadas as disposições em contrário.

        Artigo único. É instituído o Dia Nacional de Ação de Graças, que será a quarta quinta-feira do mês de novembro.       (Redação dada pela Lei nº 5.110, de 1966)

        Rio de Janeiro, 17 de agôsto de 1949; 128º da Independência e 61º da República.

EURICO G. DUTRA
Adroaldo Mesquita da Costa

Este texto não substitui o publicado no DOU de  18.8.1949

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