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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 973, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1949.

Cria o Quadro da Secretaria e dos serviços auxiliares do Tribunal de Justiça do Distrito Federal.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Os serviços auxiliares do Tribunal de Justiça do Distrito Federal (Constituição, arts. 97 e 125), são constituídos pelas Secretarias do Tribunal e da Corregedoria e pelos demais serviços necessários ao desempenho das funções judiciárias ou administrativas do próprio Tribunal, do seu Presidente e do Corregedor.

Parágrafo único. Dêles fazem parte integrante as dotações orçamentária destinadas à remuneração do respectivo pessoal e à aquisição de material permanente e de consumo que lhes seja necessário.

Art. 2º Ao Tribunal de Justiça compete não só a organização dos seus serviços auxiliares, a respeito dos quais proverá no Regimento Interno, mas também a iniciativa das leis que criem ou extingam os cargos dos mesmos, fixem os respectivos vencimentos, ou determinem as demais despesas.

§ 1º Essa iniciativa será exercida mediante mensagem do Presidente do Tribunal de Justiça ao Congresso Nacional, instruída com a cópia da deliberação tomada por aquêle órgão.

§ 2º As verbas serão consignadas ao próprio Tribunal de Justiça.

§ 3º Da verba relativa ao material constarão dotações destinadas à aquisição do material de consumo, de veículos para a condução de processos e transportes dos dirigentes do Tribunal, de máquinas, motores, aparelhos e seus acessórios, de móveis e artigos de ornamentação, de livros e publicações para a biblioteca, de fichas e impressos necessários aos serviços desta, bem como às seções de jurisprudência, cível, criminal e administrativa, e à de documentação.

Art. 3º É da competência exclusiva do Tribunal de Justiça nomear, efetiva ou interinamente, promover, licenciar, exonerar, aposentar ou pôr em disponibilidade o pessoal dos seus serviços auxiliares, bem como conceder-lhe férias, observando, no exercício dessas funções, o disposto no seu Regimento Interno.

§ 1º Os cargos pertencentes à Secretaria da Corregedoria serão providos pelo Tribunal mediante indicação do Corregedor.

§ 2º O provimento de qualquer cargo, estando o Tribunal em férias, ou havendo urgência na medida, será feito, a título interino, pelo Presidente, que, na primeira sessão do Tribunal, a submeterá ao seu referendum.

§ 3º As promoções serão feitas alternadamente por merecimento e antiguidade, exceto quanto aos cargos de Secretário do Tribunal e de chefes de seção, que só pelo primeiro dos dois critérios serão providos.

§ 4º A competência para a concessão de licença ou férias poderá ser delegada ao Presidente do Tribunal.

Art. 4º Anualmente, o Presidente prestará contas ao Tribunal de Contas da União do empêgo dado as verbas destinadas ao custeio dos serviços auxiliares e ao cumprimento de sentenças judiciárias.

§ 1º Dessas contas, com as cópias respectivas, dará conhecimento ao Tribunal de Justiça.

§ 2º No emprego das verbas para material e diversas despesas, será observado o Decreto nº 5.059, de 9 de novembro de 1926. (Revogado pela Lei nº 2.411, de 1955)

Art. 5º Todo o pessoal dos serviços auxiliares é permanente, compondo-se o seu quadro de cargos isolados de provimento efetivo, cargos de carreira e funções gratificadas.

§ 1º O número, a denominação e remuneração dêsses cargos e funções serão os constantes das tabelas anexas a esta Lei.

§ 2º Respeitados os direitos garantidos pelo art. 23 do Ato das Disposições Transitórias da Constituição, os extranumerários admitidos pelo Presidente do Tribunal na Secretaria dêste passam a fazer parte do respectivo pessoal permanente, na qualidade de interinos, formando um quadro especial os cargos por êles ocupados. Para que se tornem efetivos deverão preencher os requisitos exigidos no Regimento Interno do Tribunal.

§ 3º Os extranumerários admitidos pelo mesmo Presidente no Juízo de Menores (Portaria nº 164-48, no Diário da Justiça, de 31 de dezembro de 1948), passam a fazer parte do pessoal permanente dêsse Juízo.

§ 4º No cargo de Secretário do Tribunal, que passa a ser de provimento efetivo, será provido o atual ocupante.

Art. 6º O Presidente do Tribunal providenciará para que sejam feitos no mesmo dia o pagamento dos magistrados e o do pessoal dos serviços auxiliares, devendo as fôlhas ser organizadas na repartição competente do Ministério da Justiça, de acôrdo com os elementos fornecidos pela seção administrativa da Secretaria do Tribunal.

Art. 7º Ao pessoal dos serviços auxiliares, aplicar-se-ão, no que não colidir com a presente Lei, as normas da legislação federal sôbre os deveres, direitos e vantagens do pessoal do serviço público, sendo-lhe extensivos os novos valores dos padrões de vencimentos fixados pela Lei nº 488, de 15 de novembro de 1948 (Lei nº 542, de 15 de dezembro de 1948).

Art. 8º Os cargos de chefe de Seção, criados por esta Lei ou vagos pela execução dos seus dispositivos, serão providos por oficiais administrativos de qualquer classe, lotados na Secretaria do Tribunal.

Art. 9º Ficam abertos os créditos necessários à execução da presente Lei, que entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 16 de dezembro de 1949; 128º da Independência e 61º da República.

Eurico G. DUTRA

Adroaldo Mesquita da Costa

Guilherme da Silveira

Este texto não substitui o publicado no DOU de 21.12.1949

TABELAS ANEXAS

Tabela A (Cargos isolados de provimento efetivo - art. 5º)

 

Denominação

Padrão

1

Ajudante de Motorista ....................................................................................

G

4

Ajudante de Porteiro ......................................................................................

G

3

Oficial de Justiça ...........................................................................................

G

2

Motorista ......................................................................................................

H

1

Porteiro ........................................................................................................

I

1

Arquivista ......................................................................................................

J

1

Auxiliar de Almoxarife ....................................................................................

J

1

Zelador .........................................................................................................

J

1

Almoxarife ....................................................................................................

M

1

Bibliotecário ..................................................................................................

M

1

Protocolista ..................................................................................................

M

5

Chefe de Seção .............................................................................................

O

1

Secretário do Tribunal ....................................................................................

Q

Tabela B (Cargo de carreira - art. 5º)

6

Oficial Judiciário ............................................................................................

K

5

Oficial Judiciário ............................................................................................

L

3

Oficial Judiciário ............................................................................................

M

2

Oficial Judiciário ............................................................................................

N

5

Auxiliar Judiciário ..........................................................................................

F

5

Auxiliar Judiciário ..........................................................................................

G

5

Auxiliar Judiciário ..........................................................................................

H

5

Auxiliar Judiciário ..........................................................................................

I

5

Auxiliar Judiciário ..........................................................................................

J

8

Dactilógrafo ...................................................................................................

F

7

Dactilógrafo ...................................................................................................

G

5

Dactilógrafo ...................................................................................................

H

5

Dactilógrafo ...................................................................................................

I

1

Artíficie .........................................................................................................

F

1

Artíficie .........................................................................................................

G

1

Artíficie .........................................................................................................

H

1

Artíficie .........................................................................................................

I

1

Artíficie .........................................................................................................

J

2

Ascensorista .................................................................................................

E

2

Ascensorista..................................................................................................

F

2

Ascensorista .................................................................................................

G

2

Ascensorista .................................................................................................

H

10

Contínuo .......................................................................................................

F

6

Contínuo .......................................................................................................

G

4

Contínuo .......................................................................................................

H

11

Servente .......................................................................................................

C

8

Servente .......................................................................................................

D

6

Servente .......................................................................................................

E

8

Guarda Judiciário ..........................................................................................

D

7

Guarda Judiciário ...........................................................................................

E

6

Guarda Judiciário ..........................................................................................

F

4

Guarda Judiciário ...........................................................................................

G

Tabela C (Cargos de carreira - Secretaria da Corregedoria - art. 5º)

1

Dactilógrafo ...................................................................................................

G

1

Dactilógrafo ...................................................................................................

H

1

Auxiliar Judiciário ..........................................................................................

G

1

Auxiliar Judiciário ..........................................................................................

H

1

Auxiliar Judiciário ..........................................................................................

I

3

Oficial Judiciário ............................................................................................

J

3

Oficial Judiciário ............................................................................................

K

2

Oficial Judiciário ............................................................................................

L

2

Oficial Judiciário ............................................................................................

M

2

Oficial Judiciário ............................................................................................

N

Cargos isolados

2

Correio .........................................................................................................

A

1

Oficial de Justiça ...........................................................................................

F

2

Contínuo .......................................................................................................

F

Tabela D (Funções gratificadas - art. 5º)

 

 

Cr$

1

Secretário do Presidente (FG-6) ...................................................................

7.200,00

1

Secretário do Vice-Presidente (FG-6) ............................................................

7.200,00

8

Secretário de Câmara, isolado (FG-6) ...........................................................

57.600,00

2

Secretário de Comissão de Concurso (FG-6) .................................................

14.400,00

1

Chefe de Guarda (FG-6) ...............................................................................

7.200,00

1

Secretário de Corregedoria (FG-6) ................................................................

7.200,00

2

Chefe da Seção da Corregedoria (FG-6) .......................................................

14.400,00

Tabela E (Quadro especial da Secretaria do Tribunal - art. 5º, § 2º)

 

Denominação

Referência

14

Auxiliar de Escritório ...................................................................................

19

12

Auxiliar de Escritório ...................................................................................

20

10

Auxiliar de Escritório ...................................................................................

21

1

Artíficie ......................................................................................................

20

1

Arquivista ...................................................................................................

21

1

Porteiro ......................................................................................................

22

1

Escriturário .................................................................................................

22

       

*