Presidência
da República |
LEI No 147, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1935.
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Autoriza o Poder Executivo a adquirir um terreno em Faxina, no Estado de São Paulo. |
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sancciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir um terreno em Faxina, Estado de São Paulo, medindo 2.000 m2 anexo ao campo de pouso de aviões militares, ali existente,
Paragrapho unico. O valor dessa compra não poderá ir além de seis contos de réis, mediante avaliação prévia, correndo a despesa por conta dos recursos actualmente disponíveis no Ministerio da Guerra.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.
Rio de, Janeiro, 20 de dezembro de 1935, 114º da Independencia e 47º da Republica.
Getulio Vargas.
João Gomes Ribeiro Filho.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.12.1935