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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI No 147, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1935.

 

Autoriza o Poder Executivo a adquirir um terreno em Faxina, no Estado de São Paulo.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sancciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir um terreno em Faxina, Estado de São Paulo, medindo 2.000 m2 anexo ao campo de pouso de aviões militares, ali existente,

Paragrapho unico. O valor dessa compra não poderá ir além de seis contos de réis, mediante avaliação prévia, correndo a despesa por conta dos recursos actualmente disponíveis no Ministerio da Guerra.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de, Janeiro, 20 de dezembro de 1935, 114º da Independencia e 47º da Republica.

Getulio Vargas.

João Gomes Ribeiro Filho.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.12.1935