Presidência
da República |
LEI No 143, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1935.
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Suspende a exigibilidade das obrigações civis e commerdaes no Estado do Rio Grande do Norte, durante sessenta dias. |
O Presidente, da Republica dos Estados Unidos do Brasil:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sancciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica suspensa, em todo o territorio do Estado do Rio Grande do Norte, por sessenta dias, a contar de 23 do corrente, a exigibilidade de quaesquer obrigações civis ou commerciaes alli assumidas ou pagaveis em dinheiro ou em mercadorias.
Paragrapho unico. Essas obrigações não vencerão juros durante o prazo da suspensão.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 18 de dezembro de 1935, 114º da Independencia e 47º da Republica.
Getulio Vargas.
Arthur de Souza Couto.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.12.1935