Presidência
da República |
LEI No 140, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1935.
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Fica aberto, pelo Ministerio da Justiça e Negocios anteriores, o credito de 195:835$000, supplementar a sub-consignação n. 6 (Policia Militar do Districto Federal). |
O Presidente da República dos Estados Unidos do Brasil,
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sancciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica aberto, pelo Ministério da Justiça e Negocios Interiores, o credito de 395:835$000 (cento o noventa e cinco contos oitocentos e trinta e cinco mil réis), supplementar á sub-consignação n. 6 – Alimentação de praças – Consignação "Pessoal”, verba 7ª Policia Militar do Districto Federal, art. 5º, do orçamento para o exercício vigente.
Art. 2º As despesas correrão pelos recursos consignados no orçamento actual, inclusive os de que trata o art. 2º, da lei n. 5, de 12 de novembro de 1934.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 16 de dezembro de 1935, 114º da Independencia e 47º da Republica.
Getúlio Vargas.
Vicente Ráo.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.12.1935