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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI No 133, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1935.

 

Autoriza o Poder Executivo a abrir o credito de 2.198:000$, para serviços da Commissão de Estradas de Rodagem Federaes.

O Presidente da Republica das Estados Unidos do Brasil:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sancciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministerio da Viação e Obras Publicas, o credito de dois mil cento e noventa e oito contos de réis (2.198:000$000) suplementar á verba 10ª do art. 9º da lei n. 5, de 12 de novembro de 1934, para serviços da Commissão de Estradas de Rodagem Federaes.

Art. 2º Os despesas constantes da presente lei serão custeadas pelos recursos a que se refere o art. 2º da lei citada no artigo anterior.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 11 de dezembro de 1935, 114º da Independencia e 47º da Republica.

Getulio Vargas.

Marques dos Reis.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.12.1935