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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI No 116, DE 13 DE NOVEMBRO DE 1935.

 

Abre o credito especial de 730$000, pelo Ministério da Guerra, para pagamento da differença de vencimentos ao carpinteiro do “stand” do Tiro NacionaL.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:

Faço sabe, que o Poder Legislativo decreta e eu sancciono a seguinte lei :

Art. 1.º Fica o Governo autorizado a abrir o credito especial de 730$000 (setecentos e trinta mil réis), pelo Ministério da Guerra, para pagamento da differença de vencimentos a que tem direito o carpinteiro do "stand” do Tiro Nacional de acordo com o decreto n. 24.356, de 7 de junho de 1934

Art. 2.º Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 13 de novembro de 1935, 114º da Independência e 47º da Republica

Getulio Vargas.

Arthur de Souza Costa.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.11.1935