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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI No 94, DE 10 DE SETEMBRO DE 1935.

Revogada pelo Decreto-Lei nº 1985, de 1940

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Proroga até 20 de julho de 1936, o prazo fixado no art. 1º do decreto n. 24.642, de 1934

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil: Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º As declarações a que se refere o art. 10 do decreto n. 24.642, de 10 de julho de 1934, serão apresentadas até 20 de julho de 1936, com todos os effeitos que lhes reconhece o mesmo decreto.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 10 de setembro de 1935, 114º da Independência e 47º da Republica.

GETULIO VARGAS
Odilon Braga

Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.9.1935

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