Presidência
da República |
LEI No 53, DE 18 DE MAIO DE 1935.
Revogado pelo Decreto nº 99.678, de 1990 |
Autoriza o Poder Executivo a dispender os recursos constantes da verba 22 sub-consignação 1, do orçamento vigente do Ministério da Educação. |
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, faço saber que o Poder Legislativo decreto e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Os recursos constantes da verba 22ª, sub-consignação 1, do orçamento vigente do Ministério da Educação e Saúde Publica, serão distribuídos de acordo com as disposições dos decretos mencionados na aludida subconsignação, até que seja decretada legislação especial sobre a matéria, prorrogando para 31 de julho o prazo de habilitação de que cogitam os referidos decretos.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 18 de maio de 1935, 114º da Independência e 47º da Republica.
ANTONIO CARLOS RIBEIRO DE ANDRADA.
Gustavo Capanema.
Este texto não substitui o
publicado no DOU de 22.5.1935
*