Presidência
da República |
LEI No 46, DE 27 DE ABRIL DE 1935.
Autoriza o augmento do numero de vagas para admissão no Curso Prévio da Escola NavaI. |
O Presidente da República dos Estados Unidos do Brasil:
Faço saber o Poder Legislativo decreta e eu sancciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Ministério da Marinha, no corrente anno lectivo, autorizado a augmentar, a juizo do respectivo titular, o numero de vagas para admissão no Curso Previo da Escola Naval.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 27 de abril de 1935, 114º da Independencia e 47º da Republica.
Getulio Vargas.
Protogenes Pereira Guimarães.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.4.1935