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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI No 34, DE 28 DE FEVEREIRO DE 1935.

 

Approva o termo de ajuste e de permuta e de immissão de posse firmado em 15 de dezembro de 1910 entre a E. F. Central do Brasil e “The Leopoldina Railway C’. Ltd.”, referente à permuta do immovel à rua Senador Furtado n. 36, pertencente á Fazenda Nacional, pelo immovel situado à rua 24 de maio n. 95, antigo 41, e actualmente n. 139, de propriedade de “The Leopoldina Railway C. Ltd.”, ambos no Districto Federal.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil :

Faço saber que o Poder Legislativo decretou e eu sanciono a seguinte lei :

Art. 1º E' approvado o termo de ajuste e de permuta e de immissão de posse firmado em 15 de dezembro de 1910, entre a Estrada de Ferro Central do Brasil e "The Leopoldina Railway Company Limited”, referente á permuta do immovel situado á rua Senador Furtado n. 36, pertencente á Fazenda Nacional, pelo immovel situado á rua 24 de maio n. 95, antigo 41, e actualmente n. 139, de propriedade de “The Leopoldina Railway Company Limited”, ambos do Districto Federal ficando o Poder Eccutivo autorizado a assignar a respectiva Leis de 1935 3 escriptura Publica de permuta, sem nenhum onus para o Thesouro Nacional.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 28 de fevereiro de 1935,114º da Independência e 47º da Republica.

GETULIO VARGAS.

Marques dos Reis.

Este texto não substitui o publicado no DOU de  9.3.1935