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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

E.M.I. nº 18 – CCIVIL/MPO

Em 20 de março de 2003.

        Excelentíssimo Senhor Presidente da República,

        Temos a honra de submeter à elevada consideração Vossa Excelência proposta de edição de medida provisória que dispõe sobre a criação da Secretaria Especial de Políticas de Promoção da Igualdade Racial na estrutura da Presidência da República.

        O Decreto de 10 de março de 2003 instituiu grupo de trabalho ministerial para elaboração de proposta para criação da mencionada Secretaria, cujo resultado final se traduz no presente projeto.

        A proposta revela preocupação que deve ser de toda a sociedade brasileira, qual seja a de instituir políticas para assegurar a presença dos segmentos populacionais marginalizados em setores vitais à sua promoção social.

        A criação de uma Secretaria Especial voltada única e exclusivamente para tratar da temática da promoção da igualdade racial objetiva centralizar e coordenar todas as políticas do Governo Federal relacionadas com o tema buscando concretizar um dos objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil, elencado no inciso IV do art. 3-° da Constituição Federal de 1988, no sentido de promover o bem de todos, sem preconceito de origem, raça, sexo, idade e quaisquer outras formas de discriminação.

        Ressalte-se, aliás, a familiaridade da ordem constitucional vigente com o instituto da ação afirmativa, voltada a beneficiar os segmentos populacionais historicamente discriminados. A comprovação disso é a proteção do mercado de trabalho da mulher, mediante incentivos específicos, conforme disposto no inciso XX do art. 7° da Constituição Federal de 1988.

        A Secretaria Especial terá como uma de suas temáticas as ações afirmativas de inclusão racial. Além da base constitucional que recebem, as ações afirmativas são previstas expressamente em vários tratados internacionais de direitos humanos assinados pelo Brasil. Entre eles, merece destaque a Convenção Internacional sobre todas as Formas de Discriminação Racial, ratificada em 1968, que assim dispõe, no item 1 do seu art. 2°-:

"1) Os Estados-Partes condenam a discriminação racial e comprometem-se a adotar, por todos os meios apropriados, e sem tardar, uma política de eliminação da discriminação racial em todas as suas formas e de promoção de entendimento entre todas as raças (... ). "

        Necessário se faz, portanto, a criação de um órgão para atender aos anseios de uma enorme parcela da população brasileira afetada pela discriminação racial e demais formas de intolerância.

        Para atender seus objetos, que não são poucos e nem fáceis, a Secretaria Especial terá como estrutura básica o Conselho Nacional de Promoção da Igualdade Racial, o Gabinete e até três Subsecretarias.

        Por fim, nunca é demais ressaltar que o combate ao racismo e a todas as demais formas de intolerância devem ser feitos por todos, tendo-se a consciência de que verdadeira inclusão só ocorrerá quando a igualdade entre todos for efetiva, e não apenas formal.

        Evidenciam-se, assim, a relevância e a urgência legitimadoras à edição de medida provisória.

        Essas, Senhor Presidente, são as razões que justificam o projeto de medida provisória que ora submetemos à elevada consideração de Vossa Excelência.

Respeitosamente,

GUIDO MANTEGA
Ministro de Estado do Planejamento,
Orçamento e Gestão

JOSÉ DIRCEU DE OLIVEIRA E SILVA
Ministro de Estado Chefe da Casa Civil da
Presidência da República