Presidência
da República |
EM Nº 062 /2003/MAPA
Brasília, 10 de novembro de 2003
Excelentíssimo Senhor Presidente da República,
Submeto à apreciação de Vossa Excelência a anexa proposta de edição de Medida Provisória com a finalidade de autorizar a doação de doses de vacinas contra a febre aftosa ao Governo da República da Bolívia.
O Programa Nacional de Erradicação da Febre Aftosa - PNEFA prevê como meta de erradicação da doença no território nacional a data de dezembro de 2005, inserida no contexto do Plano Hemisférico de Erradicação da Febre Aftosa - PHEFA. Em decorrência das características da doença, em especial seu alto poder de difusão (o que a engloba dentro das doenças transfronteiriças), o cumprimento das metas apresentadas passa, necessariamente, por um trabalho conjunto e contínuo entre os países da América do Sul.
O programa brasileiro tem alcançado significativo sucesso e no momento contabiliza cerca de 84% dos produtores e do rebanho bovino e bubalino como livres de febre aftosa com vacinação, sendo que grande parte desses rebanhos está localizada em regiões limítrofes com a Bolívia, como, por exemplo, Estados do Mato Grosso, Mato Grosso do Sul e Rondônia. Neste momento, estão sendo realizados os trabalhos para a ampliação da zona livre de febre aftosa com a inclusão do Estado do Acre, que faz divisa com a Bolívia. O agravamento da situação sanitária na Bolívia aumenta a vulnerabilidade da zona livre de febre aftosa com vacinação do Brasil podendo trazer conseqüências imprevisíveis no comércio internacional de produtos agropecuários brasileiros.
Na última reunião do Comitê Agropecuário do Sul - CAS, realizada em Montevidéu - Uruguai, que contou com a participação dos Ministros da Agricultura do Brasil, Argentina, Paraguai, Uruguai, Chile e Bolívia, ficou definido que, dentre as ações a serem empreendidas para o avanço do programa de controle e erradicação da febre aftosa na Bolívia a doação emergencial de vacinas seria o primeiro passo e talvez o mais importante no momento.
Buscando contribuir para se evitar uma nova reintrodução da doença na zona livre de febre aftosa com vacinação - que caso ocorra trará prejuízos imensuráveis para a economia brasileira - consideramos que a doação de vacinas contra a febre aftosa para a Bolívia, com compromisso de utilização, em especial, na região de fronteira com o Brasil, apresenta-se como uma importante e eficaz estratégia. Desta forma, a disponibilização da vacina, para aplicação ainda este ano, impõe-se como medida de vital importância e de urgência.
Neste contexto, em decorrência da grande área de fronteira nacional, o que determina a alta vulnerabilidade brasileira frente à doença, a estratégia de luta contra a febre aftosa em nosso país tem que estar harmonizada com as atividades sanitárias desenvolvidas nos países vizinhos. As recentes reintroduções verificadas no Rio Grande do Sul, nos anos 2000 e 2001, apresentam-se como exemplos claros dos prejuízos causados pela doença.
No presente momento, a condição sanitária para febre aftosa na Bolívia, onde a doença ainda é registrada e o sistema de vigilância sanitária encontra-se em fase de consolidação, é muito preocupante. O Governo Brasileiro, em anos sucessivos, tem fornecido apoio aos trabalhos desenvolvidos no referido país, tanto por meio do compartilhamento de experiências e conhecimentos como através da ajuda financeira, mediante a doação de vacinas e o acompanhamento das atividades de vacinação. Com a chegada do período chuvoso, registra-se um aumento na dificuldade de manejo dos animais, portanto a vacinação deverá ocorrer de forma mais urgente possível, para assegurar que se algum animal atravessar a fronteira e não for detectado pelo sistema de vigilância, o mesmo esteja imunizado.
A não realização das ações de imunização em tempo hábil, por falta ou insuficiência de vacinas, põe em risco todo o esforço e investimento despendido pelo Brasil para a garantia do "status" sanitário de zona livre de febre aftosa sem vacinação, situação esta em fase de consolidação e reconhecimento pela comunidade internacional.
Assim, fica evidente a urgência da adoção de tal medida com escopo de garantir àquele País as condições necessárias à implementação das ações sanitárias destinadas à imunização de seus rebanhos e assim minimizar os riscos de reintrodução no Brasil de tão nefasta doença para a pecuária nacional.
Respeitosamente,
Roberto Rodrigues