Presidência
da República |
E.M.I. no 36 - MDIC/MJ/MRE/MAPA/MS/MCT/MMA
Brasília, 20 de agosto de 2002.
Excelentíssimo Senhor Presidente da República,
Temos a honra de submeter à elevada consideração de Vossa Excelência a inclusa proposta de Medida Provisória que regulamentará sobre a proteção de informação não divulgada submetida para aprovação da comercialização de produtos farmacêuticos de uso humano e veterinário, fertilizantes, agrotóxicos seus componentes e afins.
A regulamentação na forma proposta, permitirá a incorporação no ordenamento jurídico brasileiro das Resoluções no 48/96, 87/96, 149/96 e 71/98 do Grupo Mercado Comum, relativas a registro de produtos fitossanitários, que foi objeto de controvérsia contra o Brasil movida pelo Governo da Argentina no marco do Protocolo de Brasília para a Solução de Controvérsias no Mercosul.
Em decorrência, foi emitido Laudo Arbitral, notificado em 19 de abril de 2002, declarando que o Brasil vem descumprindo a obrigação imposta pelos artigos 38 e 40 do Protocolo de Ouro Preto. Referido Laudo estipulou um prazo máximo de 120 dias contado da data de notificação para que o Brasil incorpore ao seu ordenamento jurídico as resoluções GMC 48/96, 87/96, 149/96, 156/96 e 71/98. Cabe ressaltar que, por força do citado Protocolo de Brasília, os laudos arbitrais são inapeláveis e obrigatórios para os Estados Partes a partir do recebimento da notificação.
A proposta de Medida Provisória que ora apresentamos a Vossa Excelência, incorpora o texto do Projeto de Lei encaminhado ao Legislativo por intermédio da Mensagem 1.235, de 4 de setembro de 2000, ora em tramitação na Câmara dos Deputados, motivo pelo qual solicitamos sua retirada.
As razões que justificam o mérito e relevância de nossa proposição estão explicitadas na EMI no 65 de 17 de abril de 2000, de cópia anexa. A obrigatoriedade de o Brasil cumprir com as recomendações do Tribunal do Protocolo de Brasília até o próximo dia 20 justificam a urgência com que a matéria deve ser tratada, utilizando-se do instituto da Medida Provisória.
Respeitosamente,
SERGIO SILVA DO AMARAL Ministro de Estado do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior |
PAULO DE TARSO RAMOS RIBEIRO Ministro de Estado da Justiça |
CELSO LAFER Ministro de Estado das Relações Exteriores |
MARCUS VINÍCIUS PRATINI DE
MORAES Ministro de Estado da Agricultura, Pecuária e Abastecimento |
BARJAS NEGRI Ministro de Estado da Saúde |
RONALDO MOTA SARDENBERG Ministro de Estado da Ciência e Tecnologia |
JOSÉ CARLOS
CARVALHO Ministro de Estado do Meio Ambiente |