Presidência
da República |
EM nº 171/MP
Brasília, 5 de junho de 2002.
Excelentíssimo Senhor Presidente da República,
Dirijo-me a Vossa Excelência para apresentar proposta de Medida Provisória que abre crédito extraordinário no valor de R$ 326.075.000,00 (trezentos e vinte e seis milhões, setenta e cinco mil reais), em favor do Ministério de Minas e Energia.
2. O crédito destina-se a ressarcir despesas das concessionárias com o pagamento de bônus individual a consumidores residenciais cujo consumo mensal de energia elétrica foi inferior à respectiva meta, preservando o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos de concessão dos serviços públicos de distribuição de energia elétrica.
3. A referida complementação de recursos, autorizada pela Medida Provisória nº
4, de 17 de outubro de 2001, convertida na Lei nº 10.310, de 22 de
novembro de 2001, visa a preservar o equilíbrio da conta especial mantida pelas
concessionárias, na qual foram contabilizados os valores faturados em decorrência da
aplicação das sobretarifas de energia e as despesas com a concessão de bônus, em
conformidade com o § 1º do art. 20 da Medida Provisória nº
2.198-5, de 24 de agosto de 2001, uma vez que os recursos arrecadados, em muitos casos,
não foram suficientes para a cobertura das despesas. Cabe esclarecer que à Agência
Nacional de Energia Elétrica ANEEL compete a fiscalização das contas de cada
concessionária de serviços públicos de distribuição de energia elétrica e a
definição do valor a ser repassado a cada uma delas.
4. O presente crédito está amparado nas disposições do art. 62, combinado com o § 3º
do art. 167, da Constituição, e será atendido com recursos oriundos da anulação
parcial da Reserva de Contingência.
5. Nessas condições, e tendo em vista a urgência e relevância da matéria, submeto à consideração de Vossa Excelência a anexa proposta de Medida Provisória.
Respeitosamente,
GUILHERME GOMES DIAS
Ministro de Estado do
Planejamento, Orçamento e Gestão
ANEXO
ORGAO : 32000 - MINISTERIO DE MINAS E ENERGIA
UNIDADE : 32101 - MINISTERIO DE MINAS E ENERGIA
ANEXO I | CREDITO EXTRAORDINARIO |
|||||||||||||||||||
PROGRAMA DE TRABALHO (SUPLEMENTACAO) | RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1, 00 |
|||||||||||||||||||
E |
G |
R |
M |
I |
F |
|||||||||||||||
FUNC. | PROGRAMATICA |
PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO |
S |
N |
P |
O |
U |
T |
V A L O R |
|||||||||||
F |
D |
D |
E |
|||||||||||||||||
0909 OPERACOES ESPECIAIS: OUTROS ENCARGOS ESPECIAIS | 326.075.000 |
|||||||||||||||||||
OPERACOES ESPECIAIS |
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28 846 | 0909 0737 | COMPLEMENTACAO DE RECURSOS PARA PAGAMENTO DE BONUS A CONSUMIDORES RESIDENCIAIS DE ENERGIA ELETRICA, MP N. 4, DE 17/10/2001 | 326.075.000 |
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28 846 | 0909 0737 0001 | COMPLEMENTACAO DE RECURSOS PARA PAGAMENTO DE BONUS A CONSUMIDORES RESIDENCIAIS DE ENERGIA ELETRICA, MP N. 4, DE 17/10/2001 - (CREDITO EXTRAORDINARIO) - NACIONAL | 326.075.000 |
|||||||||||||||||
F |
3 |
P |
90 |
0 |
100 |
326.075.000 |
||||||||||||||
TOTAL - FISCAL | 326.075.000 |
|||||||||||||||||||
TOTAL - SEGURIDADE | 0 |
|||||||||||||||||||
TOTAL - GERAL | 326.075.000 |
|||||||||||||||||||
ORGAO : 90000 - RESERVA DE CONTINGENCIA
UNIDADE : 90000 - RESERVA DE CONTINGENCIA
ANEXO II | CREDITO EXTRAORDINARIO |
|||||||||||||||||||
PROGRAMA DE TRABALHO (CANCELAMENTO) | RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1, 00 |
|||||||||||||||||||
E |
G |
R |
M |
I |
F |
|||||||||||||||
FUNC. | PROGRAMATICA |
PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO |
S |
N |
P |
O |
U |
T |
V A L O R |
|||||||||||
F |
D |
D |
E |
|||||||||||||||||
0999 RESERVA DE CONTINGENCIA | 326.075.000 |
|||||||||||||||||||
OPERACOES ESPECIAIS |
||||||||||||||||||||
99 999 | 0999 0998 | RESERVA DE CONTINGENCIA | 326.075.000 |
|||||||||||||||||
99 999 | 0999 0998 0105 | RESERVA DE CONTINGENCIA - FISCAL | 326.075.000 |
|||||||||||||||||
F |
9 |
F |
99 |
0 |
100 |
326.075.000 |
||||||||||||||
TOTAL - FISCAL | 326.075.000 |
|||||||||||||||||||
TOTAL - SEGURIDADE | 0 |
|||||||||||||||||||
TOTAL - GERAL | 326.075.000 |
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