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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

EM nº 171/MP

Brasília, 5 de junho de 2002.

        Excelentíssimo Senhor Presidente da República,

        Dirijo-me a Vossa Excelência para apresentar proposta de Medida Provisória que abre crédito extraordinário no valor de R$ 326.075.000,00 (trezentos e vinte e seis milhões, setenta e cinco mil reais), em favor do Ministério de Minas e Energia.

        2. O crédito destina-se a ressarcir despesas das concessionárias com o pagamento de bônus individual a consumidores residenciais cujo consumo mensal de energia elétrica foi inferior à respectiva meta, preservando o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos de concessão dos serviços públicos de distribuição de energia elétrica.

        3. A referida complementação de recursos, autorizada pela Medida Provisória nº 4, de 17 de outubro de 2001, convertida na Lei nº 10.310, de 22 de novembro de 2001, visa a preservar o equilíbrio da conta especial mantida pelas concessionárias, na qual foram contabilizados os valores faturados em decorrência da aplicação das sobretarifas de energia e as despesas com a concessão de bônus, em conformidade com o § 1º do art. 20 da Medida Provisória nº 2.198-5, de 24 de agosto de 2001, uma vez que os recursos arrecadados, em muitos casos, não foram suficientes para a cobertura das despesas. Cabe esclarecer que à Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL compete a fiscalização das contas de cada concessionária de serviços públicos de distribuição de energia elétrica e a definição do valor a ser repassado a cada uma delas.

        4. O presente crédito está amparado nas disposições do art. 62, combinado com o § 3º do art. 167, da Constituição, e será atendido com recursos oriundos da anulação parcial da Reserva de Contingência.

        5. Nessas condições, e tendo em vista a urgência e relevância da matéria, submeto à consideração de Vossa Excelência a anexa proposta de Medida Provisória.

Respeitosamente,

GUILHERME GOMES DIAS
Ministro de Estado do
Planejamento, Orçamento e Gestão

ANEXO

ORGAO : 32000 - MINISTERIO DE MINAS E ENERGIA

UNIDADE : 32101 - MINISTERIO DE MINAS E ENERGIA

 
ANEXO I

CREDITO EXTRAORDINARIO

 
PROGRAMA DE TRABALHO (SUPLEMENTACAO)

RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1, 00

 
 
                   
     

E

G

R

M

I

F

 
FUNC.

PROGRAMATICA

PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO

S

N

P

O

U

T

V A L O R

     

F

D

 

D

 

E

 
                   
 
0909 OPERACOES ESPECIAIS: OUTROS ENCARGOS ESPECIAIS

326.075.000

 
                   
   

OPERACOES ESPECIAIS

             
                   
                   
28 846 0909 0737 COMPLEMENTACAO DE RECURSOS PARA PAGAMENTO DE BONUS A CONSUMIDORES RESIDENCIAIS DE ENERGIA ELETRICA, MP N. 4, DE 17/10/2001            

326.075.000

28 846 0909 0737 0001   COMPLEMENTACAO DE RECURSOS PARA PAGAMENTO DE BONUS A CONSUMIDORES RESIDENCIAIS DE ENERGIA ELETRICA, MP N. 4, DE 17/10/2001 - (CREDITO EXTRAORDINARIO) - NACIONAL            

326.075.000

       

F

3

P

90

0

100

326.075.000

 
  TOTAL - FISCAL

326.075.000

 
 
  TOTAL - SEGURIDADE

0

 
 
  TOTAL - GERAL

326.075.000

 

ORGAO : 90000 - RESERVA DE CONTINGENCIA

UNIDADE : 90000 - RESERVA DE CONTINGENCIA

 
ANEXO II

CREDITO EXTRAORDINARIO

 
PROGRAMA DE TRABALHO (CANCELAMENTO)

RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1, 00

 
 
                   
     

E

G

R

M

I

F

 
FUNC.

PROGRAMATICA

PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO

S

N

P

O

U

T

V A L O R

     

F

D

 

D

 

E

 
                   
 
0999 RESERVA DE CONTINGENCIA

326.075.000

 
                   
   

OPERACOES ESPECIAIS

             
                   
                   
99 999 0999 0998 RESERVA DE CONTINGENCIA            

326.075.000

99 999 0999 0998 0105   RESERVA DE CONTINGENCIA - FISCAL            

326.075.000

       

F

9

F

99

0

100

326.075.000

 
  TOTAL - FISCAL

326.075.000

 
 
  TOTAL - SEGURIDADE

0

 
 
  TOTAL - GERAL

326.075.000