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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO-LEI Nº 347, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1967.

Dispõe sôbre a entrega das parcelas pertencentes aos Municípios, do produto da arrecadação do impôsto sôbre circulação de mercadorias.

(PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL - SEÇÃO I - PARTE I, 29-12-67)

Retificação

Na página 13.128, 3ª coluna, artigo 1º, ONDE SE :

... o disposto nesta lei, ...

LEIA-SE:

... o disposto neste Decreto-lei, ...

Na página 13.129, 2ª coluna, artigo 10, ONDE SE :

... produto de arrecadação ...

LEIA-SE:

... produto da arrecadação ...

Este texto não substitui o publicado no DOU de 15.1.1968