Presidência da República |
DECRETO-LEI Nº 347, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1967.
Dispõe sôbre a entrega das parcelas pertencentes aos Municípios, do produto da arrecadação do impôsto sôbre circulação de mercadorias. |
(PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL - SEÇÃO I - PARTE I, 29-12-67)
Retificação
Na página 13.128, 3ª coluna, artigo 1º, ONDE SE LÊ:
... o disposto nesta lei, ...
LEIA-SE:
... o disposto neste Decreto-lei, ...
Na página 13.129, 2ª coluna, artigo 10, ONDE SE LÊ:
... produto de arrecadação ...
LEIA-SE:
... produto da arrecadação ...
Este texto não substitui o publicado no DOU de 15.1.1968