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Presidência
da República |
DECRETO-LEI Nº 70, DE 21 DE NOVEMBRO DE 1966.
Autoriza o funcionamento de associações de poupança e empréstimo, institui a cédula hipotecária e dá outras providências. |
(Publicado no Diário Oficial - Seção I - Parte I - de 22/11/1966)
RETIFICAÇÃO
Na página 13.521, 3ª coluna, artigo 15, item I, alínea c),
ONDE SE LÊ:
... foi inscrita, e averbada a ...
LEIA-SE:
... foi inscrita a hipoteca e avebada a ...
Na página 13.522, 3ª coluna, artigo 35, parágrafo 2º,
ONDE SE LÊ:
... previseos neste artigo, ...
LEIA-SE:
... previstos neste artigo ...
Na página 15.523, 1ª coluna, artigo 44,
ONDE SE LÊ:
... o artigo 433, os de hipoteca ...
LEIA-SE:
... o artigo 43 e os de hipoteca ...
Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.3.1967