Presidência
da República |
DECRETO-LEI Nº 2.442, DE 23 DE JUNHO DE 1988.
Rejeitado pelo Ato Declaratório de 14.6.1989 |
Dispõe sobre o pagamento das dívidas da extinta autarquia Superintendência Nacional da Marinha Mercante - SUNAMAM, no exercício de 1988. |
Art. 1° No exercício financeiro de 1988, o Ministério dos Transportes repassará, do Fundo da Marinha Mercante ao Orçamento Geral da União, recursos no montante de CZ$ 125.000.000.000,00 (cento e vinte e cinco bilhões de cruzados), originários da parcela do produto da arrecadação do Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante - AFRMM a que se refere o item I do art. 8° do Decreto-Lei n° 2.404, de 23 de setembro de 1987, a fim de serem utilizados no pagamento de parte das dívidas da extinta autarquia Superintendência Nacional da Marinha Mercante - SUNAMAM, assumidas pela União nos termos do art. 4° do Decreto-Lei n° 2.035, de 21 de junho de 1983, com a redação dada pelo art. 2° do Decreto-Lei n° 2.055, de 17 de agosto de 1983. (Redação dada pelo Decreto-lei nº 2.480, de 1988)
Art. 2° Este decreto-lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Brasília, 23 de junho de 1988; 167° da Independência e 100° da República . JOSÉ SARNEYEste texto não substitui o publicado no DOU de 24.6.1988