Presidência
da República |
DECRETO-LEI Nº 2.289, DE 9 DE SETEMBRO DE 1986.
Autoriza o Poder Executivo a abrir créditos adicionais até o limite de Cz$ 48.057.100.000,00, e dá outras providências. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 55, item III, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares ao Orçamento da União - Lei nº 7.420, de 17 de dezembro de 1985 - até o limite de Cz$ 42.076.205.500,00 (quarenta e dois bilhões, setenta e seis milhões, duzentos e cinco mil e quinhentos cruzados), utilizando o excesso de arrecadação das receitas do Tesouro Nacional, a teor do
artigo 43, §§ 3º e, 1º, inciso II, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, sendo:I - Cz$24.802.047.100,00 (vinte e quatro bilhões, oitocentos e dois milhões, quarenta e sete mil e cem cruzados), para pagamento de pessoal e encargos sociais dos órgãos a seguir indicados:
Cz$1,00
0100 - | CÂMARA DOS DEPUTADOS | 322.910.000 |
0200 - | SENADO FEDERAL | 227.365.300 |
0300 - | TRIBUNAL DE CONTA DA UNIÃO | 86.705.300 |
0400 - | SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL | 15.908.300 |
0500 - | TRIBUNAL FEDERAL DE RECURSOS | 10.737.700 |
0600 - | JUSTIÇA MILITAR | 25.974.200 |
0700 - | JUSTIÇA ELEITORAL | 54.234.500 |
0800 - | JUSTIÇA DO TRABLHO | 578.400.000 |
0900 - | JUSTIÇA FEDERAL DE 1ª INSTÂNCIA | 58.545.000 |
1000 - | JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS | 45.330.200 |
1100 - | PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA | 891.958.800 |
1200 - | MINISTÉRIO DA AERONÁUTICA | 1.016.889.600 |
1300 - | MINISTÉRIO DA AGRICULTURA | 503.663.000 |
1400 - | MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES | 66.994.000 |
1500 - | MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO | 3.437.443.400 |
1600 - | MINISTÉRIO DO EXÉRCITO | 1.368.295.700 |
1700 - | MINISTÉRIO DA FAZENDA | 941.863.500 |
1800 - | MINISTERIO DA INDÚSTRIA E DO COMÉRCIO | 288.960.000 |
1900 - | MINISTÉRIO DO INTERIOR | 824.874.800 |
2000 - | MINISTÉRIO DA JUSTIÇA | 537.485.600 |
2100 - | MINISTÉRIO DA MARINHA | 1.043.746.200 |
2200 - | MINISTÉRIO DAS MINAS E ENERGIA | 117.559.100 |
2300 - | MINISTÉRIO DA PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA SOCIAL | 14.585.100 |
2400 - | MINISTÉRIO DAS RELAÇÕES EXTERIORES | 160.794.800 |
2500 - | MINISTÉRIO DA SAÚDE | 464.350.800 |
2600 - | MINISTÉRIO DO TRABALHO | 275.353.900 |
2700 - | MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES | 1.068.998.200 |
3000 - | TRANSFERÊNCIAS A ESTADOS, DISTRITO FEDERAL E MUNICÍPIOS |
1.784.839.200 |
3300 - | ENCARGOS PREVIDENCIÁRIOS DA UNIÃO | 8.027.701.800 |
3400 - | MINISTÉRIO DA CULTURA | 109.704.000 |
3500 - | MINISTERIO DO DESENVOLVIMENTO URBANO E MEIO AMBIENTE |
35.710.900 |
3600 - | MINISTÉRIO DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA | 212.569.000 |
3700 - | MINISTÉRIO DA REFORMA E DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO |
181.595.200 |
TOTAL | 24.802.047.100 |
II - Cz$ 3.929.162.000,00 (três bilhões, novecentos e vinte e nove milhões, cento e sessenta e dois mil cruzados), para cobrir despesas com amortização e encargos de financiamento de Órgãos da Administração Federal Direta, Indireta e Fundações instituídas pelo Poder Público, de acordo com a indicação:
Cz$1,00
INTERNA | EXTERNA | TOTAL | ||
1100 - | PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA |
- |
1.090.667 |
1.090.667 |
1200 - | MINISTÉRIO DA AERONÁUTICA |
43.828.000 |
281.600.000 |
325.428.000 |
1300 - | MINISTÉRIO DA AGRICULTURA | 5.900.600 | 154.336.677 | 160.237.277 |
1900 - | MINISTÉRIO DO INTERIOR | 167.400 | 201.229.700 | 201.397.100 |
2100 - | MINISTÉRIO DA MARINHA | - | 274.867.356 | 274.867.356 |
2600 - | MINISTERIO DO TRABALHO | - | 16.800.000 | 16.800.000 |
3600 - | MINISTÉRIO DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA | - | 24.481.600 | 24.481.600 |
3200 - | ENCARGOS FINANCEIROS DA UNIÃO | - | 2.924.860.000 | 2.924.800.000 |
TOTAL | 49.896.000 | 3.879.266.000 | 3.929.162.000 |
III - Cz$ 13.344.996.400,00 (treze bilhões, trezentos e quarenta e quatro milhões, novecentos e noventa e seis mil e quatrocentos cruzados), para reforço de dotações dos seguinte programas de trabalho:
Cz$1,00
0100 - | CÂMARA DOS DEPUTADOS | 100.000.000 |
0101 - | Câmara dos Deputados | 100.000.000 |
0101.01010014.030 - | Ação Legislativa | 59.000.000 |
0101.01010215.358 - | Recuperação e Adaptação do Edifício-Sede e dos Anexos |
40.000.000 |
0101.01014282.225 - | Assistência Médica a Servidores | 1.000.000 |
0200 - | SENADO FEDERAL | 31.606.000 |
0201 - | Senado Federal | 15.000.000 |
0201.01010014.030 - | Ação Legislativa | 9.00.000 |
0201.01010214.430 - | Servidores Postais e de Telecomunicações | 6.000.000 |
0202 - | Centro Gráfico | 16.606.000 |
0202.01623474.432 - | Manutenção do Centro Gráfico do Senado Federal |
16.606.000 |
0500 - | TRIBUNAL FEDERAL DE RECURSOS | 57.029.778 |
0501 - | Tribunal Federal de Recursos | 57.029.778 |
0501.02040132.022 - | Execução de Sentenças Judiciais Contra a União |
57.029.778 |
0700 - | JUSTIÇA ELEITORAL | 340.000.000 |
0701 - | Tribunal Superior Eleitoral | 340.000.000 |
0701.02040132.024 - | Coordenação e Supervisão de Eleições | 340.000.000 |
1100 - | PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA | 129.700.000 |
1101 - | Gabinete da Presidência da República | 12.500.000 |
1101.03070202.001 - | Assessoramento Superior | 12.500.000 |
1105 - | Estado-Maior da Forças Armadas | 20.500.000 |
1105.06070212.122 - | Manutenção dos Serviços Administrativos | 8.735.000 |
1105.06070216.037 - | Sistema do Serviço Militar | 4.700.000 |
1105.06070232.522 - | Serviços de Promoção e Divulgação | 450.000 |
1105.06090202.288 - | Coordenação de Programas a Cargo da Administração Superior |
5.100.000 |
1105.08462246.169 - | Desenvolvimento do Desporto Militar | 115.000 |
1105.10573166.170 - | Manutenção e Restauração de Imóveis | 1.400.000 |
1106 - | Escola Superior de Guerra | 2.600.000 |
1106.06092062.482 - | Estudos Relacionados a Segurança Nacional | 2.600.000 |
1110 - | Departamento Administrativo do Serviço Público | 35.700.000 |
1110.03070214.069 - | Coordenação Geral dos Sistemas de Pessoal Civil e de Serviços Gerais |
9.000.000 |
1110.03070255.684 - | Construção do Anexo ao Ministério da Relações de Exteriores |
16.700.000 |
1110.03070257.555 - | Infra-estrutura e Reforma de Edificações Públicas |
10.000.000 |
1111 - | Escola Nacional de Informações | 2.700.000 |
1111.06292172.031 - | Manutenção de Ensino | 2.700.000 |
1112 - | Hospital das Forças Armadas | 25.500.000 |
1112.13750212.323 - | Alimentação de Pessoal | 2.200.000 |
1112.13750214.730 - | Manutenção dos Serviços Administrativos | 8.586.800 |
1112.13754284.733 - | Manutenção dos Serviços Hospitalares | 14.713.200 |
1114 - | Secretaria de Planejamento - Entidades Supervisionadas |
30.200.000 |
1114.03070212.801 - | Atividades a Cargo da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística |
18.500.000 |
1114.03070212.802 - | Atividades a Cargo do Instituto de Planejamento Econômico e Social |
3.350.000 |
1114.03090402.802 - | Atividades a Cargo do Instituto de Planejamento Econômico e Social |
200.000 |
1114.03090452.802 - | Atividades a Cargo do Instituto de Planejamento Econômico e Social |
2.500.000 |
1114.03092172.802 - | Atividades a Cargo do Instituto de Planejamento Econômico e Social |
350.000 |
1114.15844942.801 - | Atividades a Cargo da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística |
4.800.000 |
1114.15844942.802 - | Atividades a Cargo do Instituto de Planejamento Econômico e Social |
500.000 |
1200 - | MINISTÉRIO DA AERONÁUTICA | 5.400.000 |
1201 - | Ministério da Aeronáutica | 5.400.000 |
1201.15814864.102 - | Assistência Social a Servidores | 5.400.000 |
1300 - | MINISTÉRIO DA AGRICULTURA | 470.180.000 |
1301 - | Gabinete do Ministro | 420.000 |
1301.04070202.001 - | Assessoramento Superior | 330.000 |
1301.04070212.035 - | Coordenação, Produção e Divulgação da Informática Rural |
90.000 |
1302 - | Secretaria Geral | 114.100.000 |
1302.04070214.364 - | Coordenação e Manutenção dos Serviços Administrativos |
8.030.000 |
1302.04090214.721 - | Manutenção das Unidades Descentralizados do Sistema Nacional de Planejamento Agrícola |
6.070.000 |
1302.04090402.510 - | Organização e Controle da Programação Setorial |
15.000.000 |
1302.04090435.046 - | Modernização do Setor Agrícola | 15.800.000 |
1302.04090574.720 - | Informação e Documentação Agrícola | 2.200.000 |
1302.04140775.550 - | Programa Nacional de Várzeas Irrigáveis - PROVARZEAS |
30.000.000 |
1302.04160351.768 - | Participação da União no Capital da Companhia Brasileira de Alimentos |
30.000.000 |
1302.04400314.038 - | Apoio ao Projeto de Desenvolvimento do Setor Agrícola |
7.000.000 |
1303 - | Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas |
242.700.000 |
1303.04080312.965 - | Atividades a Cargo da Companhia Brasileira de Armazenamento |
7.100.000 |
1303.04100212.812 - | Atividades a Cargo da Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária |
70.000.000 |
1303.04100551.812 - | Projetos a Cargo da Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária |
85.600.000 |
1303.04150551.808 - | Projetos a Cargo da Superintendência do Desenvolvimento da Pesca |
14.000.000 |
1303.04150892.808 - | Atividades a Cargo da Superintendência do Desenvolvimento da Pesca |
12.000.000 |
1303.04170212.810 - | Atividade a Cargo do Instituto Brasileiro de Desenvolvimento Florestal |
12.000.000 |
1303.04180212.927 - | Atividades a Cargo da Empresa Brasileira de Assistência Técnica e Extensão Rural |
5.000.000 |
1303.04180571.927 - | Projetos a Cargo da Empresa Brasileira de Assistência Técnica e Extensão Rural |
2.000.000 |
1303.04180572.927 - | Atividades a Cargo da Empresa Brasileira de Assistência Técnica e Extensão Rural |
35.000.000 |
1304 - | Secretaria de Controle Interno | 1.440.000 |
1304.04080322.011 - | Administração Financeira e Contabilidade | 1.440.000 |
1306 - | Departamento de Administração | 17.900.000 |
1306.04070214.364 - | Coordenação e Manutenção dos Serviços Administrativos |
17.900.000 |
1307 - | Secretaria Nacional de Defesa Agropecuária | 8.450.000 |
1307.04070214.364 - | Coordenação e Manutenção dos Serviços Administrativos |
500.000 |
1307.04090206.367 - | Supervisão da Política de Defesa Agropecuária | 1.200.000 |
1307.04140755.193 - | Desenvolvimento do Sistema Laboratorial de Apoio Vegetal |
2.000.000 |
1307.04150873.604 - | Desenvolvimento do Sistema Laboratorial de Apoio Animal |
2.900.000 |
1307.04150876.164 - | Defesa e Vigilância Zoossanitária | 850.000 |
1307.04150876.383 - | Combate e Erradicação da Febre Aftosa | 1.000.000 |
1308 - | Secretaria Nacional de Abastecimento | 2.520.000 |
1308.04160442.057 - | Estudos e Pesquisas Sobre o Mercado Agrícola | 2.520.000 |
1309 - | Secretaria Nacional de Produção Agropecuária | 18.170.000 |
1309.04070214.364 - | Coordenação e Manutenção dos Serviços Administrativos | 160.000 |
1309.04090204.745 - | Supervisão da Política de Desenvolvimento do Setor de Produção |
700.000 |
1309.04140805.047 - | Apoio a Produção e a Comercialização de Sementes e Mudas |
8.000.000 |
1309.04150554.043 - | Melhoramento Zootécnico | 3.000.000 |
1309.04150882.045 - | Promoção da Inseminação Artificial | 400.000 |
1309.04171054.049 - | Coordenação da Política de Conservação do Solo e Água |
5.810.000 |
1310 - | Comissão Executiva do Plano da Lavoura Cacaueira |
62.260.000 |
1310.04400316.233 - | Contribuição ao Fundo Geral do Cacau | 60.000.000 |
1310.04401886.519 - | Contribuição ao Fundo Geral do Cacau - Ensino Regular |
900.000 |
1310.04401966.520 - | Contribuição ao Fundo Geral de Cacau - Formação Para o Setor Primário |
1.200.000 |
1310.04402056.521 - | Contribuição ao Fundo Geral do Cacau - Ensino de Graduação |
160.000 |
1312 - | Instituto Nacional de Meteorologia | 1.500.000 |
1312.04100212.463 - | Manutenção do Serviços Meteorológicos | 1.500.000 |
1313 - | Departamento de Pessoal | 720.000 |
1313.04070212.010 - | Administração de Pessoal | 720.000 |
1400 - | MINISTÉRIO DA COMUNICAÇÕES | 1.114.880.000 |
1402 - | Secretaria Geral | 1.114.880.000 |
1402.05080346.708 - | Encargos de Financiamento - TELEBRÁS (Dec.-Lei nº 2.186/84) |
1.114.880.000 |
1500 - | MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO | 551.400.000 |
1502 - | Secretaria Geral | 24.900.000 |
1502.08070212.085 - | Manutenção das Delegacias | 14.100.000 |
1502.08090242.065 - | Serviços de Processamento de Dados e Informações |
9.500.000 |
1502.08090402.005 - | Coordenação do Planejamento | 300.000 |
1502.08090402.006 - | Programação e Acompanhamento do Orçamento |
1.000.000 |
1503 - | Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas | 209.800.000 |
1503.08221372.822 - | Atividades a Cargo da Fundação Centro Brasileiro de TV Educativa |
25.000.000 |
1503.08431972.832 - | Atividades a Cargo da Escola Técnica Federal do Maranhão |
5.227.000 |
1503.08431972.842 - | Atividades a Cargo da Escola Técnica Federal de Química - RJ |
247.568 |
1503.08442052.829 - | Atividades a Cargo do Centro Federal de Educação Tecnológica Celso Suckow da Fonseca |
2.011.780 |
1503.08442052.834 - | Atividades a Cargo do Centro Federal de Educação Tecnológica de Minas Gerais |
675.000 |
1503.08442052.838 - | Atividades a Cargo do Centro Federal de Educação Tecnológica do Paraná |
735.000 |
1503.08442052.848 - | Atividades a Cargo da Escola de Farmácia e Odontologia de Alfenas |
420.000 |
1503.08442052.849 - | Atividades a Cargo da Escola Federal de Engenharia de Itajubá |
798.000 |
1503.08442052.850 - | Atividades a Cargo da Escola Paulista de Medicina |
3.138.462 |
1503.08442052.851 - | Atividade a Cargo da Escola Superior de Agricultura de Lavras |
1.017.000 |
1503.08442052.852 - | Atividade a Cargo da Escola Superior de Agricultura de Mossoró |
522.000 |
1503.08442052.853 - | Atividades a Cargo da Faculdade de Ciências Agrárias do Pará |
699.000 |
1503.08442052.854 - | Atividades a Cargo da Faculdade de Medicina do Triângulo Mineiro |
798.000 |
1503.08442052.855 - | Atividades a Cargo da Faculdade de Odontologia de Diamantina |
249.000 |
1503.08442052.856 - | Atividades a Cargo da Fundação Universidade do Rio de Janeiro |
2.055.264 |
1503.08442052.857 - | Atividades a Cargo da Fundação Universidade do Amazonas |
2.367.000 |
1503.08442052.858 - | Atividades a Cargo da Fundação Universidade de Brasília |
3.728.000 |
1503.08442052.859 - | Atividades a Cargo da Fundação Universidade do Maranhão |
1.756.464 |
1503.08442052.860 - | Atividades a Cargo da Fundação Universidade do Rio Grande - RS |
1.562.000 |
1503.08442052.861 - | Atividades a Cargo da Fundação Universidade Federal de Uberlândia |
2.176.000 |
1503.08442052.862 - | Atividades a Cargo da Fundação Universidade Federal do Acre |
969.000 |
1503.08442052.863 - | Atividades a Cargo da Fundação Universidade Federal de Mato Grosso |
3.361.151 |
1503.08442052.864 - | Atividades a Cargo da Fundação Universidade Federal de Ouro Preto |
1.185.459 |
1503.08442052.865 - | Atividades a Cargo da Fundação Universidade Federal de Pelotas |
2.244.078 |
1503.08442052.866 - | Atividades a Cargo da Fundação Universidade Federal do Piauí |
1.989.000 |
1503.08442052.867 - | Atividades a Cargo da Fundação Universidade Federal de São Carlos |
1.605.000 |
1503.08442052.868 - | Atividades a Cargo da Fundação Universidade de Sergipe |
2.052.000 |
1503.08442052.869 - | Atividades a Cargo da Fundação Universidade de Viçosa |
3.237.000 |
1503.08442052.870 - | Atividades a Cargo da Universidade Federal de Alagoas |
1.872.000 |
1503.08442052.871 - | Atividades a Cargo da Universidade Federal da Bahia |
5.303.000 |
1503.08442052.872 - | Atividades a Cargo da Universidade Federal do Ceará |
3.278.000 |
1503.08442052.873 - | Atividades a Cargo da Universidade Federal do Espírito Santo |
2.750.000 |
1503.08442052.874 - | Atividades a Cargo da Universidade Federal de Goiás |
3.905.363 |
1503.08442052.875 - | Atividades a Cargo da Universidade Federal Fluminense |
5.044.000 |
1503.08442052.876 - | Atividades a Cargo da Universidade Federal de Juiz de Fora |
2.193.000 |
1503.08442052.877 - | Atividades a Cargo da Universidade Federal de Minas Gerais |
6.904.000 |
1503.08442052.878 - | Atividades a Cargo da Universidade Federal do Pará |
3.232.000 |
1503.08442052.879 - | Atividades a Cargo da Universidade Federal da Paraíba |
4.599.000 |
1503.08442052.880 - | Atividades a Cargo da Universidade Federal do Paraná |
5.128.875 |
1503.08442052.881 - | Atividades a Cargo da Universidade Federal de Pernambuco |
5.137.000 |
1503.08442052.882 - | Atividades a Cargo da Universidade Federal do Rio Grande do Norte |
3.482.000 |
1503.08442052.883 - | Atividades a Cargo da Universidade Federal do Rio Grande do Sul |
5.230.000 |
1503.08442052.884 - | Atividades a Cargo da Universidade Federal do Rio de Janeiro |
39.066.000 |
1503.08442052.885 - | Atividades a Cargo da Universidade Federal de Santa Catarina |
3.741.342 |
1503.08442052.886 - | Atividades a Cargo da Universidade Federal de Santa Maria |
3.661.000 |
1503.08442052.887 - | Atividades a Cargo da Universidade Federal Rural de Pernambuco |
1.641.000 |
1503.08442052.888 - | Atividades a Cargo da Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro |
2.190.765 |
1503.08442052.928 - | Atividades a Cargo do Centro de Educação Tecnológica da Bahia |
900.000 |
1503.08442052.943 - | Atividades a Cargo da Fundação Universidade Federal de Mato Grosso do Sul |
1.512.000 |
1503.08442052.958 - | Atividades a Cargo da Fundação Faculdade Federal de Ciências Médicas de Porto Alegre |
1.000.000 |
1503.08442052.962 - | Atividades a Cargo da Fundação Universidade Federal de Rondônia |
540.000 |
1503.08442062.850 - | Atividades a Cargo da Escola Paulista de Medicina |
1.157.000 |
1503.08442062.854 - | Atividades a Cargo da Faculdade de Medicina do Triângulo Mineiro |
219.000 |
1503.08442062.858 - | Atividades a Cargo da Fundação Universidade de Brasília |
311.000 |
1503.08442062.860 - | Atividades a Cargo da Fundação Universidade do Rio Grande - RS |
151.000 |
1503.08442062.861 - | Atividades a Cargo da Fundação Universidade Federal de Uberlância |
416.000 |
1503.08442062.865 - | Atividades a Cargo da Fundação Universidade Federal de Pelotas |
192.000 |
1503.08442062.871 - | Atividades a Cargo da Universidade Federal da Bahia |
467.000 |
1503.08442062.872 - | Atividades a Cargo da Universidade Federal do Ceará |
230.000 |
1503.08442062.873 - | Atividades a Cargo da Universidade Federal do Espírito Santo |
241.000 |
1503.08442062.874 - | Atividades a Cargo da Universidade Federal de Goiás |
660.000 |
1503.08442062.875 - | Atividades a Cargo da Universidade Federal Fluminense |
1.136.000 |
1503.08442062.876 - | Atividades a Cargo da Universidade Federal de Juiz de Fora |
159.000 |
1503.08442062.877 - | Atividades a Cargo da Universidade Federal de Minas Gerais |
1.026.000 |
1503.08442062.878 - | Atividades a Cargo da Universidade Federal do Pará |
81.000 |
1503.08442062.879 - | Atividades a Cargo da Universidade Federal da Paraíba |
385.000 |
1503.08442062.880 - | Atividades a Cargo da Universidade Federal do Paraná |
965.000 |
1503.08442062.881 - | Atividades a Cargo da Universidade Federal de Pernambuco |
543.000 |
1503.08442062.882 - | Atividades a Cargo da Universidade Federal do Rio Grande do Norte |
334.000 |
1503.08442062.884 - | Atividades a Cargo da Universidade Federal do Rio de Janeiro |
934.000 |
1503.08442062.886 - | Atividades a Cargo da Universidade Federal de Santa Maria |
263.000 |
1503.08442062.889 - | Atividades a Cargo do Hospital de Clínicas de Porto Alegre |
1.959.000 |
1503.08442062.943 - | Atividades a Cargo da Fundação Universidade Federal do Mato Grosso do Sul |
204.000 |
1503.08442062.958 - | Atividades a Cargo da Fundação Faculdade Federal de Ciências Médicas de Porto Alegre |
296.000 |
1503.08444282.850 - | Atividades a Cargo da Escola Paulista de Medicina |
180.000 |
1503.08444282.854 - | Atividades a Cargo da Faculdade de Medicina do Triângulo Mineiro |
120.000 |
1503.08444282.856 - | Atividades a Cargo da Fundação Universidade do Rio de Janeiro |
90.000 |
1503.08444282.859 - | Atividades a Cargo da Fundação Universidade do Maranhão |
90.000 |
1503.08444282.860 - | Atividades a Cargo da Fundação Universidade do Rio Grande - RS |
60.000 |
1503.08444282.861 - | Atividades a Cargo da Fundação Universidade Federal de Uberlândia |
120.000 |
1503.08444282.863 - | Atividades a Cargo da Fundação Universidade Federal de Mato Grosso |
120.000 |
1503.08444282.865 - | Atividades a Cargo da Fundação Universidade Federal de Pelotas |
180.000 |
1503.08444282.866 - | Atividades a Cargo da Fundação Universidade Federal do Piauí |
30.000 |
1503.08444282.868 - | Atividades a Cargo da Fundação Universidade Federal de Sergipe |
90.000 |
1503.08444282.870 - | Atividade a Cargo da Universidade Federal de Alagoas |
450.000 |
1503.08444282.871 - | Atividades a Cargo da Universidade Federal da Bahia |
300.000 |
1503.08444282.872 - | Atividades a Cargo da Universidade Federal do Ceará |
180.000 |
1503.8444282.873 - | Atividades a Cargo da Universidade Federal do Espírito Santo |
90.000 |
1503.08444282.874 - | Atividades a Cargo da Universidade Federal de Goiás |
150.000 |
1503.08444282.875 - | Atividades a Cargo da Universidade Federal Fluminense |
700.000 |
1503.08444282.876 -
|
Atividades a Cargo da Universidade Federal de Juiz de Fora |
90.000 |
1503.08444282.877 - | Atividades a Cargo da Universidade Federal de Minas Gerais |
300.000 |
1503.08444282.878 - | Atividades a Cargo da Universidade Federal do Pará |
5.300.000 |
1503.08444282.879 - | Atividades a Cargo da Universidade Federal da Paraíba |
300.000 |
1503.08444282.880 - | Atividades a Cargo da Universidade Federal do Paraná |
300.000 |
1503.08444282.881 - | Atividades a Cargo da Universidade Federal da Pernambuco |
300.000 |
1503.08444282.882 - | Atividades a Cargo da Universidade Federal do Rio Grande do Norte |
240.000 |
1503.08444282.884 - | Atividades a Cargo da Universidade Federal do Rio de Janeiro |
540.000 |
1503.08444282.885 - | Atividades a Cargo da Universidade Federal de Santa Catarina |
180.000 |
1503.08444282.886 - | Atividades a Cargo da Universidade Federal de Santa Maria |
180.000 |
1503.08444282.889 - | Atividades a Cargo do Hospital de Clínicas de Porto Alegre |
904.202 |
1503.08444282.943 - | Atividades a Cargo da Fundação Universidade Federal de Mato Grosso do Sul |
90.000 |
1503.08444282.958 - | Atividades a Cargo da Fundação Faculdade Federal de Ciências Médicas de Porto Alegre |
150.000 |
1503.15844942.849 - | Atividades a Cargo da Escola Federal de Engenharia de Itajubá |
54.000 |
1503.15844942.850 - | Atividades a Cargo da Escola Paulista de Medicina |
360.000 |
1503.15844942.851 - | Atividades a Cargo da Escola Superior de Agricultura de Lavras |
30.000 |
1503.15844942.852 - | Atividades a Cargo da Escola Superior de Agricultura de Mossoró |
30.000 |
1503.15844942.854 - | Atividades a Cargo da Faculdade de Medicina do Triângulo Mineiro |
54.000 |
1503.15844942.857 - | Atividades a Cargo da Fundação Universidade do Amazonas |
159.000 |
1503.15844942.859 - | Atividades a Cargo da Fundação Universidade do Maranhão |
360.000 |
1503.15844942.861 - | Atividades a Cargo da Fundação Universidade Federal de Uberlândia |
180.000 |
1503.15844942.862 - | Atividades a Cargo da Fundação Universidade Federal do Acre |
60.000 |
1503.15844942.863 - | Atividades a Cargo da Fundação Universidade Federal de Mato Grosso |
60.000 |
1503.15844942.864 - | Atividades a Cargo da Fundação Universidade Federal de Ouro Preto |
180.000 |
1503.15844942.865 - | Atividades a Cargo da Fundação Universidade Federal de Pelotas |
162.000 |
1503.15844942.866 - | Atividades a Cargo da Fundação Universidade Federal do Piauí |
180.000 |
1503.15844942.867 - | Atividades a Cargo da Fundação Universidade Federal de São Carlos |
150.000 |
1503.15844942.869 - | Atividades a Cargo da Fundação Universidade Federal de Viçosa |
180.000 |
1503.15844942.870 - | Atividades a Cargo da Universidade Federal de Alagoas |
180.000 |
1503.15844942.871 - | Atividades a Cargo da Universidade Federal da Bahia |
450.000 |
1503.15844942.872 - | Atividades a Cargo da Universidade Federal do Ceará |
450.000 |
1503.15844942.873 - | Atividades a Cargo da Universidade Federal do Espírito Santo |
300.000 |
1503.15844942.876 - | Atividades a Cargo da Universidade Federal de Juiz de Fora |
120.000 |
1503.15844942.878 - | Atividades a Cargo da Universidade Federal do Pará |
210.000 |
1503.15844942.879 - | Atividades a Cargo da Universidade Federal da Paraíba |
600.000 |
1503.15844942.880 - | Atividades a Cargo da Universidade Federal do Paraná |
300.000 |
1503.15844942.881 - | Atividades a Cargo da Universidade Federal de Pernambuco |
240.000 |
1503.15844942.882 - | Atividades a Cargo da Universidade Federal do Rio Grande do Norte |
360.000 |
1503.15844942.883 - | Atividades a Cargo da Universidade Federal do Rio Grande do Sul |
240.000 |
1503.15844942.884 - | Atividades a Cargo da Universidade Federal do Rio de Janeiro |
700.000 |
1503.15844942.885 - | Atividades a Cargo da Universidade Federal de Santa Catarina |
60.000 |
1503.15844942.886 - | Atividades a Cargo da Universidade Federal de Santa Maria |
90.000 |
1503.15844942.887 - | Atividades a Cargo da Universidade Federal Rural de Pernambuco |
150.000 |
1503.15844942.888 - | Atividades a Cargo da Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro |
60.000 |
1503.15844942.928 - | Atividades a Cargo do Centro de Educação Tecnológica da Bahia |
60.000 |
1506 - | Conselho Federal de Educação | 1.300.000 |
1506.08070216.255 - | Formulação da Política de Educação e Normatização do Ensino |
1.300.000 |
1513 - | Secretaria da Educação Superior | 1.550.000 |
1513.08440212.471 - | Coordenação e Supervisão do Ensino Superior | 1.550.000 |
1514 - | Secretaria de Ensino de Primeiro e Segundo Graus |
128.970.000 |
1514.08070212.088 - | Coordenação e Supervisão do Ensino | 1.450.000 |
1514.08421882.092 - | Assistência Financeira a Campanha Nacional de Escolas da Comunidade |
10.000.000 |
1514.08421903.201 - | Desenvolvimento da Educação Pré-Escolar | 106.920.000 |
1514.08431994.714 - | Assistência ao Desenvolvimento do Sistema de Ensino |
10.600.000 |
1517 - | Departamento do Pessoal | 8.410.000 |
1517.08070212.010 - | Administração de Pessoal | 1.430.000 |
1517.08072172.023 - | Capacitação de Recursos Humanos | 180.000 |
1517.08814862.010 - | Administração de Pessoal | 6.800.000 |
1518 - | Departamento de Administração | 13.500.000 |
1518.08070216.280 - | Administração Central | 13.500.000 |
1519 - | Instituto Nacional de Estudos de Pesquisas Educacionais |
8.480.000 |
1519.08100214.364 - | Coordenação e Manutenção dos Serviços Administrativos |
280.000 |
1519.08100571.059 - | Desenvolvimento das Informações Documentárias e Bibliográficas |
1.600.000 |
1519.08100571.332 - | Estímulo a Estudos e Pesquisas Educacionais | 6.600.000 |
1520 - | Cento de Desenvolvimento e Apoio Técnico a Educação |
390.000 |
1520.08070216.266 - | Administração do Centro de Desenvolvimento e Apoio Técnico a Educação |
390.000 |
1521 - | Coordenação do Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior |
125.100.000 |
1521.08440212.578 - | Manutenção da Coordenação do Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior |
1.000.000 |
1521.08442064.424 - | Desenvolvimento Científico e Formação de Recursos Humanos |
124.100.000 |
1522 - | Coordenação Nacional de Ensino Agropecuário | 14.000.000 |
1522.08431962.114 - | Manutenção de Escolas Agrotécnicas Federais | 14.000.000 |
1523 - | Centro Nacional de Educação Especial | 15.000.000 |
1523.08492526.100 - | Apoio Financeiro a Educação Especial | 15.000.000 |
1600 - | MINISTÉRIO DO EXÉRCITO | 402.527.172 |
1601 - | Secretaria de Economia e Finanças | 402.527.172 |
1601.06070212.013 - | Coordenação dos Serviços Administrativos | 14.900.000 |
1601.06070212.288 - | Coordenação de Programas a Cargo da Administração Superior |
2.015.020 |
1601.06280212.010 - | Administração de Pessoal | 36.019.352 |
1601.06280212.324 - | Transporte de Encomendas, Cargas e Animais | 6.431.000 |
1601.06281664.625 - | Manutenção de Material de Intendência | 240.000.000 |
1601.06281666.009 - | Administração das Organizações Militares | 71.713.000 |
1601.08070214.614 - | Administração das Organizações Militares de Ensino |
13.594.200 |
1601.13070214.618 - | Administração das Organizações Militares de Saúde |
16.204.600 |
1601.15814864.620 - | Coordenação de Assistência Social | 1.650.000 |
1700 - | MINISTÉRIO DA FAZENDA | 251.100.000 |
1702 - | Secretaria-Geral | 123.739.000 |
1702.03070214.624 - | Manutenção das Atividades de Pesquisas e de Informes |
81.600.000 |
1702.03070216.407 - | Administração das Unidades Fazendárias | 42.139.000 |
1707 - | Procuradoria Geral da Fazenda Nacional | 9.000.000 |
1707.03080304.032 - | Serviço Jurídico e da Dívida Ativa da União | 9.000.000 |
1710 - | Secretária da Receita Federal | 118.361.000 |
1710.03080302.136 - | Administração Fiscal e Tributária | 118.361.000 |
1800 - | MINISTÉRIO DA INDÚSTRIA E DO COMÉRCIO | 12.856.400 |
1813 - | Secretaria de Administração | 5.794.000 |
1813.11070245.530 - | Implantação do Sistema de Informática | 4.859.950 |
1813.11072172.023 - | Capacitação de Recursos Humanos | 934.050 |
1814 - | Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas | 7.062.400 |
1814.11070212.954 - | Atividades a Cargo do Instituto do Açúcar e do Álcool |
2.503.000 |
1814.11630212.946 - | Atividades a Cargo do Instituto Brasileiro do Café |
4.559.400 |
1900 - | MINISTÉRIO DO INTERIOR | 55.400.000 |
1902 - | Secretaria Geral | 2.473.000 |
1902.07070432.008 - | Coordenação da Modernização Administrativa | 1.730.000 |
1902.07390216.187 - | Coordenação das Ações de Desenvolvimento na Região Sudeste |
743.000 |
1903 - | Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas | 44.500.000 |
1903.07070212.900 - | Atividades a Cargo do Departamento Nacional de Obras Contra as Secas |
15.000.000 |
1903.07070212.902 - | Atividades a Cargo da Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia |
5.000.000 |
1903.07070212.903 - | Atividades a Cargo da Superintendência do Desenvolvimento da Região Centro-Oeste |
3.880.000 |
1903.07440212.930 - | Atividades a Cargo da Fundação Projeto Rondon |
20.280.000 |
1903.15844942.930 - | Atividades a Cargo da Fundação Projeto Rondon |
340.000 |
1908 - | Departamento de Administração | 8.427.000 |
1908.07070214.364 - | Coordenação de Manutenção dos Serviços Administrativos |
8.427.000 |
2100 - | MINISTÉRIO DA MARINHA | 53.151.350 |
2101 - | Secretaria Geral da Marinha | 53.100.000 |
2101.06100542.268 - | Desenvolvimento de Pesquisas | 1.112.383 |
2101.06271632.341 - | Manutenção dos Serviços de Apoio às Forças Navais |
40.099.968 |
2101.06271632.342 - | Operação e Adestramento das Forças Navais | 739.598 |
2101.08431986.504 - | Manutenção de Desenvolvimento do Ensino | 5.913.314 |
2101.13754282.271 - | Manutenção de Serviços Hospitalares | 931.155 |
2101.15814864.102 - | Assistência Social a Servidores | 401.469 |
2101.16905642.343 - | Manutenção dos Serviços de Proteção a Navegação |
3.902.113 |
2102 - | Tribunal Marítimo | 51.350 |
2102.16900212.021 - | Processamento de Causas | 51.350 |
2400 - | MINISTÉRIO DAS RELAÇÕES EXTERIORES | 679.000.000 |
2401 - | Ministério das Relações Exteriores | 679.000.000 |
2401.08442052.179 - | Manutenção do Instituto Rio Branco | 1.501.000 |
2401.08724116.298 - | Cooperação Externa para o Desenvolvimento | 8.170.000 |
2401.12070214.364 - | Coordenação e Manutenção dos Serviços Administrativos |
16.658.000 |
2401.12633552.180 - | Promoção Comercial do Brasil no Exterior | 31.516.800 |
2401.12633554.425 - | Promoção Comercial do Brasil no Leste Europeu |
830.400 |
2401.12720212.223 - | Serviço de Documentação e Comunicações | 67.883.300 |
2401.12720215.350 - | Modernização e Reestruturação Administrativa do Serviço Exterior Brasileiro |
4.000.000 |
2401.12720456.334 - | Manutenção do Sistema de Informações Econômicas |
1.200.000 |
2401.12720457.424 - | Negociações Comerciais Multilaterais | 400.000 |
2401.12720576.036 - | Coleta e Disseminação de Informações Científicas e Tecnológicas |
1.545.600 |
2401.12722472.184 - | Intercâmbio Científico e Cultural | 18.000.000 |
2401.12724102.178 - | Demarcação de Fronteiras | 490.000 |
2401.12724102.182 - | Manutenção do Cerimonial | 4.000.000 |
2401.12724102.183 - | Execução da Política Exterior | 249.804.900 |
2401.12724112.038 - | Participação em Organismos Internacionais | 273.000.000 |
2600 - | MINISTÉRIO DO TRABALHO | 500.000.000 |
2602 - | Secretaria Geral | 500.000.000 |
2602.14800316.162 - | Contribuição para o Fundo de Assistência ao Desemprego |
500.000.000 |
2700 - | MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES | 4.983.420.000 |
2703 - | Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas | 4.983.420.000 |
2703.15844942.924 - | Atividades a Cargo do Departamento Nacional de Estradas de Rodagem |
16.650.000 |
2703.16080332.921 - | Atividades a Cargo da Rede Ferroviária Federal S/A |
1.208.620.000 |
2703.16080342.921 - | Atividades a Cargo da Rede Ferroviária Federal S/A |
174.300.000 |
2703.16080342.924 - | Atividades a Cargo do Departamento Nacional de Estradas de Rodagem |
309.100.000 |
2703.16880212.924 - | Atividades a Cargo do Departamento Nacional de Estradas de Rodagem |
218.050.000 |
2703.16880551.924 - | Projeto a Cargo do Departamento Nacional de Estradas de Rodagem |
27.000.000 |
2703.16882172.924 - | Atividades a Cargo do Departamento Nacional de Estradas de Rodagem |
129.000 |
2703.16885311.924 - | Projeto a Cargo do Departamento Nacional de Estradas de Rodagem |
1.773.300.000 |
2703.16885312.924 - | Atividades a Cargo do Departamento Nacional de Estradas de Rodagem |
543.000.000 |
2703.16885341.924 - | Projeto a Cargo do Departamento Nacional de Estradas de Rodagem |
30.000.000 |
2703.16885352.924 - | Atividades a Cargo do Departamento Nacional de Estradas de Rodagem |
186.171.000 |
2703.16895421.921 - | Projetos a Cargo da Rede Ferroviária Federal S/A | 187.100.000 |
2703.16910212.966 - | Atividades a Cargo da Companhia Brasileira de Trens Urbanos |
270.000.000 |
2703.16915721.966 - | Projeto a Cargo da Companhia Brasileira de Trens Urbanos |
40.000.000 |
2800 - | ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO | 100.000.000 |
2802 - | Recursos sob Supervisão da Secretaria de Planejamento/PR |
100.000.000 |
2802.07401835.181 - | Programa Especial de Desenvolvimento do Estado de Mato Grosso do Sul - PROSUL |
100.000.000 |
3000 - | TRANFERÊNCIAS À ESTADOS, DISTRITO FEDERAL E MUNICÍPIOS |
50.000.000 |
3005 - | Governo do Distrito Federal - Recursos sob Supervisão da Secretaria de Planejamento/PR |
50.000.000 |
3005.06301774.764 - | Execução das Atividades de Policiamento Ostensivo e Fardado do Distrito Federal |
10.000.000 |
3005.06301776.403 - | Suprimento de Subsistência da Polícia Militar do Distrito Federal |
15.400.000. |
3005.06301784.765 - | Prevenção, Extinção e Perícias de Incêndio, Busca e Salvamento |
10.000.000 |
3005.06301786.404 - | Suprimento de Subsistência do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal |
14.600.000 |
3300 - | ENCARGOS PREVIDENCIÁRIOS DA UNIÃO |
1.000.000.000 |
3301 - | Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda |
1.000.000.000 |
3301.15844942.060 - | Contribuição para a Formação do Patrimônio do Servidor Público |
1.000.000.000 |
3400 - | MINISTÉRIO DA CULTURA |
45.000.000 |
3403 - | Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas |
40.745.000 |
3403.08480212.821 - | Atividades a Cargo da Fundação Joaquim Nabuco |
552.000 |
3403.08480212.932 - | Atividades a Cargo da Fundação Nacional de Arte |
742.000 |
3403.08480212.949 - | Atividades a Cargo da Fundação Nacional Pró-Memória |
7.400.000 |
3403.08480551.820 - | Projetos a Cargo da Fundação Casa de Rui Barbosa |
240.000 |
3403.08480572.821 - | Atividades a Cargo da Fundação Joaquim Nabuco |
1.000.000 |
3403.08482462.820 - | Atividades a Cargo da Fundação Casa de Rui Barbosa |
400.000 |
3403.08482462.949 - | Atividades a Cargo da Fundação Nacional Pró-Memória |
10.634.000 |
3403.08482472.932 - | Atividades a Cargo da Fundação Nacional de Arte |
19.358.000 |
3403.15844942.820 - | Atividades a Cargo da Fundação Casa de Rui Barbosa |
71.000 |
3403.15844942.821 - | Atividades a Cargo da Fundação Joaquim Nabuco |
348.000 |
3407 - | Departamento de Pessoal | 355.000 |
3407.08480212.010 - | Administração de Pessoal | 355.000 |
3412 - | Secretaria do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional |
3.900.000 |
3412.08482467.422 - | Preservação de Bens Culturais | 3.900.000 |
3500 - | MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO URBANO E MEIO AMBIENTE |
15.000.000 |
3503 - | Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas | 15.000.000 |
3503.13760212.901 - | Atividades a Cargo do Departamento Nacional de Obras de Saneamento |
15.000.000 |
3600 - | MINISTÉRIO DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA | 274.701.700 |
3602 - | Secretaria Geral | 112.762.000 |
3602.03100557.369 - | Programa de Apoio ao Desenvolvimento Científico e Tecnológico |
112.672.000 |
3603 - | Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas | 135.009.700 |
3603.03100542.803 - | Atividades a Cargo do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico |
10.442.000 |
3603.03102062.803 - | Atividades a Cargo do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico |
60.535.000 |
3603.03102352.803 - | Atividades a Cargo do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico |
62.665.000 |
3603.03104942.803 - | Atividades a Cargo do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico |
1.367.700 |
3610 - | Instituto de Pesquisas Espaciais | 27.020.000 |
3610.03100214.364 - | Coordenação e Manutenção dos Serviços Administrativos |
11.880.000 |
3610.03100556.527 - | Desenvolvimento de Pesquisas em Ciência Espacial e da Atmosfera |
3.100.000 |
3610.03100556.528 - | Desenvolvimento e Aplicações de Tecnologias Espaciais |
12.040.000 |
3900 - | RESERVA DE CONTINGÊNCIA | 2.122.644.000 |
3900 - | Reserva de Contingência | 2.122.644.000 |
3900.99999999.999 - | Reserva de Contingência | 2.122.644.000 |
TOTAL | 13.344.996.400 |
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos especiais ao Orçamento da União -
Lei nº 7.420, de 17 de dezembro de 1985 - até o limite de CZ$ 5.980.894.500,00 (cinco bilhões, novecentos e oitenta milhões, oitocentos e noventa e quatro mil e quinhentos cruzados), utilizando o excesso de arrecadação das receitas do Tesouro Nacional, a teor do artigo 43, §§ 3º e, 1º, inciso II, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, sendo:I - CZ$ 356.500,00 (trezentos e cinqüenta e seis mil e quinhentos cruzados), para atender despesas com Obrigações Patronais, conforme segue:
CZ$1,00
3500 - | MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO URBANO E MEIO AMBIENTE |
356.500 |
3504 - | Secretaria de Controle Interno | 356.500 |
3504.10080322.011 - | Administração Financeira e Contabilidade | 356.500 |
II - CZ$ 1.177.763.000,00 (hum bilhão, cento e setenta e sete milhões, setecentos e sessenta e três mil cruzados), para cobrir despesas com amortização e encargos de financiamento de Órgãos da Administração Federal Direta, Indireta e Fundações instituídas pelo Poder Público de acordo com a indicação:
CZ$1,00
INTERNA | EXTERNA | TOTAL | ||
1400 - | MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES | 22.680.000 | 5.143.000 | 27.823.000 |
1500 - | MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO | - | 40.500.000 | 40.500.000 |
2200 - | MINISTÉRIO DAS MINAS E ENERGIA |
- |
17.392.700 |
17.392.700 |
2700 - | MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES | 13.380.000 | 986.782.000 | 1.000.162.000 |
3500 - | MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMETNO URBANO E MEIO AMBIENTE |
36.905.400 |
46.851.100 |
83.756.500 |
3600 - | MINISTÉRIO DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA | - | 8.128.800 | 8.128.800 |
TOTAL | 72.965.400 | 1.104.797.600 | 1.177.763.000 |
III - CZ$ 4.802.775.000,00 (quatro bilhões, oitocentos e dois milhões, setecentos e setenta e cinco mil cruzados), para atender aos seguintes programas de trabalho:
CZ$1,00
1100 - | PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA | 500.000.000 |
1101 - | Gabinete da Presidência da República | 500.000.000 |
1101.04540776.545 - | Programa Nacional de Irrigação | 500.000.000 |
1300 - | MINISTÉRIO DA AGRICULTURA | 170.000.000 |
1302 - | Secretaria Geral | 50.000.000 |
1302.04182697.579 - | Eletrificação Rural | 50.000.000 |
1303 - | Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas | 120.000.000 |
1303.04180572.927 - | Atividades a Cargo da Empresa Brasileira de Assistência Técnica e Extensão Rural |
120.000.000 |
1400 - | MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES | 758.800.000 |
1402 - | Secretaria Geral | 758.800.000 |
1402.05211276.540 - | Cobertura de Déficit Operacional da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos |
758.800.000 |
1500 - | MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO | 100.000.000 |
1514 - | Secretaria de Ensino de Primeiro e Segundo Graus |
100.000.000 |
1514.08431997.580 - | Expansão e Melhoria do Ensino Técnico | 100.000.000 |
2200 - | MINISTÉRIO DAS MINAS E ENERGIA | 1.660.800.000 |
2202 - | Secretaria Geral | 1.660.800.000 |
2202.09100351.759 - | Participação as União no Capital das Empresas Nucleares Brasileiras S/A |
1.660.800.000 |
2600 - | MINISTÉRIO DO TRABALHO | 50.000.000 |
2604 - | Secretaria Geral - Órgãos Regionais do Trabalho |
50.000.000 |
2604.14804751.310 - | Construção, Aquisição e Reaparelhamento de Unidades Regionais do Trabalho |
50.000.000 |
2700 - | MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES | 1.523.175.000 |
2702 - | Secretaria Geral | 1.173.375.000 |
2702.16895456.541 - | Cobertura do Déficit Operacional da Rede Ferroviária Federal S/A |
570.000.000 |
2702.16905636.542 - | Cobertura do Déficit Operacional da Campanha Docas do Estado de São Paulo |
555.550.000 |
2702.16905636.543 - | Cobertura do Déficit Operacional da Campanha Docas do Rio Grande do Norte |
14.007.000 |
2702.16905636.544 - | Cobertura do Déficit Operacional da Campanha Docas do Estado da Bahia |
33.818.000 |
2703 - | Secretaria Geral Entidades Supervisionadas | 349.800.000 |
2703.16895451.921 - | Projetos a Cargo da Rede Ferroviária Federal S/A |
349.800.000 |
3000 - | TRANSFERÊNCIA A ESTADOS, DISTRITO FEDERAL E MUNICÍPIOS |
40.000.000 |
3005 - | Governo do Distrito Federal - Recursos sob Supervisão da Secretaria de Planejamento/PR |
40.000.000 |
3005.10584557.578 - | Prevenção e Controle da Erosão | 40.000.000 |
TOTAL | 4.802.775.000 |
Art. 3º O Poder Executivo fica autorizado a anular parcialmente as dotações orçamentárias constantes de Encargos Financeiros da União - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda, código 3201.03080332.454 - Encargos das Obrigações Reajustáveis e Letras do Tesouro Nacional, consignadas na
Lei nº 7.420, de 17 de dezembro de 1985, no valor de Cz$ 7.000.000.000,00 (sete bilhões de cruzados), em consonância com os dispositivos do artigo 43, § 1º, item III, da Lei nº 4.320,de 17 de março de 1964.Art. 4º O Poder Executivo poderá efetuar o remanejamento dos valores constantes dos incisos I e II, do art. 1º e, II do art. 2º, do presente Decreto-lei, até o limite de 10% (dez por cento), para atender despesas de pessoal e encargos sociais e amortização e encargos de financiamento, entre os Órgãos discriminados nos referidos incisos.
Art. 5º O artigo 7º do Decreto-lei nº 2.284 de 10 de março de 1986, alterado pelo art. 18 do Decreto-lei nº 2.288 de 23 de julho de 1986 passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 7º A partir da vigência deste Decreto-lei, é vedada, sob pena de nulidade, cláusula de reajuste monetário. As obrigações e contratos por prazo igual ou superior a doze meses poderão ter cláusula de reajuste ser vinculada a índices setoriais ou a variação da Obrigação do Tesouro Nacional - OTN, conforme se dispuser em regulamento, vedada a aplicação de reajuste até 1º de março de 1987”.“
Art. 6º Este Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 09 de setembro de 1986; 165º da Independência e 98º da República.
JOSÉ SARNEY
Dilson Domingos Funaro
João Sayad
Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.9.1986 e republicado em 15.9.1986