Presidência
da República |
DECRETO-LEI Nº 2.101, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1983.
Vigência |
Prorroga prazos fixados pelo Decreto-lei 1.703, de 1979, que estabelece condições especiais para a importação de bens destinados à produção de petróleo bruto e gás natural na Bacia de Campos, na Plataforma Continental Brasileira, e dá outras providências. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 55, item II, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º - Ficam prorrogados, até 31 de dezembro de 1985, os prazos a que se referem o
parágrafo 2º do artigo 1º e o parágrafo único do artigo 2º do Decreto-lei nº 1703, de 18 de outubro de 1979, alterado pelo Decreto-lei nº 1878, de 1981.Art. 2º - Este Decreto-lei entra em vigor em 01 de janeiro de 1984, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 28 de dezembro de 1983; 162º da Independência e 95º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Ernane Galvêas
João Camilo Penna
Cesar Cals Filho
Delfim Netto
Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.12.1983