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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO-LEI Nº 1.769, DE 14 DE FEVEREIRO DE 1980.

 

Autoriza a EMBRAER - Empresa Brasileira de Aeronáutica S.A. a participar acionariamente do capital social da Indústria Aeronáutica NEIVA S.A., nas condições que estabelece.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 55, itens I e II da Constituição Federal,

DECRETA:

Art. 1º Fica a EMBRAER - Empresa Brasileira de Aeronáutica S.A., empresa de economia mista vinculada ao Ministério da Aeronáutica, autorizada a participar acionariamente do capital social da Indústria Aeronáutica NEIVA S.A., para o pleno exercício das atividades previstas nos seus Estatutos Sociais.

Art. 2º Este Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 14, de fevereiro de 1980; 159º da Independência e 92º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
Délio Jardim de Mattos
Delfim Netto

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 14.2.1980