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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO-LEI Nº 1.195, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1971.

Dá nova redação ao § 3º do artigo 1º, do Decreto-lei nº 61, de 21 de novembro de 1966.

        O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 55, item II, da Constituição,

        DECRETA:

        Art 1º O § 3º, do artigo 1º, do Decreto-lei nº 61, de 21 de novembro de 1966, passa a vigorar com a seguinte redação:

"§ 3º A fim de ajustar as alíquotas fixadas neste artigo às necessidades financeiras de seu programa de investimentos o Poder Executivo poderá alterá-las em até quarenta por cento (40%), simultâneamente reajustando as destinações setoriais previstas no art. 3º dêste Decreto-lei".

        Art 2º Êste Decreto-lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

        Brasília, 9 de dezembro de 1971; 150º da Independência e 83º da República.

AUGUSTO HAMANN RADEMAKER GRüNEWALD
Antônio Delfim Netto
Mário David Andreazza
Antônio Dias Leite Júnior
João Paulo dos Reis Velloso

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 13.12.1971