Presidência
da República |
DECRETO-LEI Nº 1.180, DE 6 DE JULHO DE 1971.
Altera o artigo 8º da Lei nº 5.508, de 11 de outubro de 1968. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 55, item II, da Constituição,
DECRETA
:Art. 1º O § 1º do artigo 8º da Lei nº 5.508, de 11 de outubro de 1968 é acrescido da seguinte alínea:
“Art. 8º ....................................................................................................................
§ 1º..........................................................................................................................
d) custeio de levantamento básicos e avaliação de recursos naturais do Nordeste.’’
Art. 2º Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 6 de julho de 1971; 150º da Independência e 83º da República.
EMÍLIO
G. MÉDICI
Alfredo
Buzaid
Adalberto de Barros Nunes
Orlando
Geisel
Mário
Gibson Barboza
Antônio
Delfim Netto
Mário
David Andreazza
L. F.
Cirne Lima
Jarbas
G. Passarinho
Júlio
Barata
Márcio
de Souza e Mello
F.
Rocha Lagôa
Marcus
Vinicius Pratini de Moraes
Antônio
Dias Leite Júnior
João
Paulo dos Reis Velloso
José
Costa Cavalcanti
Hygino
C. Corsetti
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 7.7.1971
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