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Presidência
da República |
DECRETO-LEI Nº 970, DE 13 DE OUTUBRO DE 1969.
Autoriza o Poder Executivo a abrir, à Justiça do Trabalho, em favor do Tribunal Regional do Trabalho e Juntas de Conciliação e Julgamento da 6º Região, o crédito especial de NCr$ 150.000,00 para o fim que especifica. |
OS MINISTROS DA MARINHA DE GUERRA, DO EXÉRCITO E DA AERONÁUTICA MILITAR, usando das atribuições que lhes confere o artigo 1º do Ato Institucional nº 12, de 31 de agôsto de 1969, combinado com o § 1º do artigo 2º do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968,
DECRETAM:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, à Justiça do Trabalho, em favor do Tribunal Regional do Trabalho e Juntas de Conciliação e Julgamento da 6ª Região, o crédito especial no valor de NCr$ 150.000,00 (cento e cinqüenta mil cruzeiros novos) para atender despesas de exercícios anteriores devidas aos juízes daquele Tribunal.
Art. 2º O recurso necessário à execução dêste Decreto-lei decorrerá de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao Subanexo 4.05.00, a saber:
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NCr$ |
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4.00.00 - |
Poder Judiciário |
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4.05.00 - |
Justiça do Trabalho |
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4.05.01 - |
Tribunal Superior do Trabalho |
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01.06.02.1.017 - |
Mudança do Tribunal Para Brasília |
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3.0.0.0 - |
Despesas Correntes |
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3.1.0.0- |
Despesas de Custeio |
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3.1.3.0 - |
Serviços de Terceiros ................................................. |
50.000,00 |
4.05.07 - |
Tribunal Regional do Trabalho e Juntas de Conciliação e Julgamento da 6ª Região |
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01.06.02.2.109 - |
Processamento de Causas Trabalhistas |
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3.0.0.0 - |
Despesas Correntes |
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3.1.0.0 - |
Despesas de Custeio |
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3.1.3.0 - |
Serviços de Terceiros ................................................. |
17.500,00 |
3.2.0.0 - |
Transferências Correntes |
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3.2.5.0 - |
Contribuições de Previdência Social ............................ |
30.000,00 |
03.07.02.2.111 - |
Pagamento de Inativos |
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3.0.0.0 - |
Despesas Correntes |
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3.2.0.0 - |
Transferências Correntes |
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3.2.3.0 - |
Transferências de Assistência e Previdência Social |
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3.2.3.1 - |
Inativos ..................................................................... |
52.500,00 |
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150.000.00 |
Art. 3º Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 13 de outubro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.
AUGUSTO HAMANn
RADEMAkEr GRÜNEWALD
AURÉLIO
DE LYRA TAVARES
MÁRCIO
DE SOUZA E MELLO
Luís
Antônio da Gama e Silva
Antônio
Delfim Netto
Hélio
Beltrão
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 21.10.1969