Presidência
da República |
DECRETO-LEI Nº 935, DE 13 DE OUTUBRO DE 1969.
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Ministério da Educação e Cultura, em favor da Universidade Federal de Juiz de Fora, o crédito especial de NCr$11.994,48 para o fim que especifica. |
OS MINISTROS DA MARINHA DE GUERRA, DO EXÉRCITO E DA AERONÁUTICA MILITAR, usando das atribuições que lhes confere o artigo 1º do Ato Institucional nº 12, de 31 de agôsto de 1969, combinado com o § 1º do artigo 2º do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968,
DECRETAM:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Ministério da Educação e Cultura, em favor da Universidade Federal de Juiz de Fora, o crédito especial no valor de NCr$11.994,48 (onze mil novecentos e noventa e quatro cruzeiros novos e quarenta e oito centavos) destinado ao atendimento de despesas com pessoal.
Art. 2º Os recursos necessários à execução dêste Decreto-lei decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao Subanexo 5.05.00, a saber:
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5.05.00 |
- Ministério da Educação e Cultura |
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5.05.21 |
- Diretoria do Ensino Superior (Órgãos Vinculados). Universidade Federal de Juiz de Fora |
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08.06.07.2.138 |
- Administração e Manutenção do Ensino |
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3.0.0.0 |
- Despesas Correntes |
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3.2.0.0 |
- Transferências Correntes |
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3.2.7.0 |
- Diversas Transferências Correntes |
NCr$ |
3.2.7.2 |
- Entidades Federais Pessoal - Salário Família ........................................ |
11.994,48 |
Art. 3º Êste Decreto-Iei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 13 de outubro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.
AUGUSTO HAMANN
RADEMAKER GRÜNEWALD
AURÉLIO
DE LYRA TAVARES
MÁRCIO
DE SOUZA E MELLO
Antônio
Delfim Netto
Tarso
Dutra
Hélio
Beltrão
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 14.10.1969