Presidência
da República |
DECRETO-LEI Nº 919, DE 8 DE OUTUBRO DE 1969.
Transfere cargos para o Quadro de Pessoal do Ministério da Fazenda. |
OS MINISTROS DA MARINHA DE GUERRA, DO EXÉRCITO E DA AERONÁUTICA MILITAR, usando das atribuições que lhes confere o artigo 1º do Ato Institucional nº 12, de 31 de agôsto de 1969 combinado com o § 1º do artigo 2º Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968,
DECRETAM:
Art. 1º Ficam transferidos para o Quadro de Pessoal do Ministério da Fazenda com os respectivos ocupantes, os cargos abaixo relacionados, pertencentes aos Quadros de Pessoal dos órgãos indicados:
PARTE PERMANENTE
Alzira Botelho de Amorim Gorayeb, Enfermeira, nível 22-C, do Território Federal de Rondônia;
Maria Cândida Amazonas de Siqueira Menezes, Oficial de Administração, nível 16-C, do Ministério dos Transportes;
Neusa Bossatto Costa - Oficial de Administração, nível 14-B, do antigo Departamento dos Correios e Telégrafos (Ministério das Comunicações);
Cleusa Faria - Oficial de Administração, nível 14-B, do antigo Departamento dos Correios e Telégrafos (Ministério das Comunicações);
Yvonne de Barros Machado - Oficial de Administração, nível 14-B, do antigo Departamento dos Correios e Telégrafos (Ministério das Comunicações);
Elisabeth Batista da Fonseca - Oficial de Administração, nível 12-A, do Ministério da Saúde;
Maria Izabel Cardoso Ferreira - Escriturário, nível 10-B, do Ministério da Saúde;
Áurea Jesuina Macedo de Freitas - Datilógrafo, nível 9-B, do Departamento Administrativo do Pessoal Civil.
PARTE ESPECIAL
Neyde Campos Pereira - Oficial de Administração, nível 16-C, da antiga Comissão Federal de Abastecimento e Preços (Superintendência Nacional do Abastecimento).
Art. 2º Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 8 de outubro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.
AUGUSTO HAMANN
RADEMAKER GRUNEWALD
AURÉLIO
de LYRA TAVARES
MÁRCIO
de SOUZA E MELLO
Antonio
Delfim Netto
Mário
David Andreazza
Ivo
Arzua Pereira
Leonel
Miranda
José
Costa Cavalcanti
Carlos
F. de Simas
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 9.10.1969