Presidência
da República |
DECRETO-LEI Nº 884, DE 22 DE SETEMBRO DE 1969.
Autoriza o Departamento Federal de Compras a ceder à Divisão do Material da Fazenda o Material que especifica. |
Os Ministros da Marinha de Guerra, DO Exército e da Aeronáutica Militar, usando das atribuições que lhes confere o artigo 1º do Ato Institucional nº 12, de 31 de agôsto de 1969, combinado com o parágrafo 1º do artigo 2º do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968,
DECRETAM:
Art. 1º Fica o Departamento Federal de Compras autorizado a transferir, sem ônus, o remanescente do material resultante da desmontagem das instalações da XXII Reunião do Fundo Monetário Internacional, a que se refere o art. 4º do Decreto-lei nº 175, de 15 de fevereiro de 1967, à Divisão do Material do Ministério da Fazenda, para suprimento às repartições dêsse mesmo Ministério.
Art. 2º O presente Decreto-lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 22 de setembro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.
AUGUSTO HAMANN
RADEMAKER GRÜNEWALD
AURÉLIO
DE LYRA TAVARES
MÁRCIO
DE SOUZA MELLO
Antônio
Delfim Netto
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 23.9.1969