Presidência
da República |
DECRETO-LEI Nº 845, DE 9 DE SETEMBRO DE 1969.
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Ministério da Aeronáutica o crédito especial de NCr$ 13.500.000,00 para o fim que especifica. |
OS MINISTROS DA MARINHA DE GUERRA, DO EXÉRCITO E DA AERONÁUTICA MILITAR, usando das atribuições que lhes confere o artigo 1º do Ato Institucional nº 12, de 31 de agôsto de 1969, combinado com o § 1º do artigo 2º do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968,
DECRETAM:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, ao Ministério da Aeronáutica, o crédito especial no valor de NCr$13.500.000,00 (treze milhões e quinhentos mil cruzeiros novos) para saldar compromissos no exterior provenientes da aquisição de aeronaves pela Presidência da República.
Art. 2º Os recursos necessários à execução dêste Decreto-lei decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao Subanexo 5.02.00, a saber:
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NCr$ |
5.02.00 |
- MINISTÉRIO DA AERONÁUTICA |
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Projeto 07.07.04.1.006 |
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4.0.0.0 |
- Despesas de Capital |
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4.1.0.0 |
- Investimentos |
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4.1.3.0 |
- Equipamentos e Instalações .................................................... |
450.000,00 |
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Projeto 07.07.04.1.007 |
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4.0.0.0 |
- Despesas de Capital |
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4.1.0.0 |
- Investimentos |
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4.1.4.0 |
- Material Permanente ................................................................ |
120.000,00 |
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Projeto 07.07.04.1.008 |
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4.0.0.0 |
- Despesas de Capital |
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4.1.0.0 |
- Investimentos |
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4.1.4.0 |
- Material Permanente ................................................................ |
1.000.000,00 |
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Projeto 07.07.04.1.009 |
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4.0.0.0 |
- Despesas de Capital |
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4.1.0.0 |
- Investimentos |
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4.1.1.0 |
- Obras Públicas ........................................................................ |
870.000,00 |
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Projeto 07.07.04.1.012 |
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4.0.0.0 |
- Despesas de Capital |
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4.1.0.0 |
- Investimentos |
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4.1.3.0 |
- Equipamentos e Instalações .................................................... |
140.000,00 |
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Projeto 08.05.04.1.013 |
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4.0.0.0 |
- Despesas de Capital |
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4.1.0.0 |
- Investimentos |
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4.1.1.0 |
- Obras Públicas ........................................................................ |
200.000,00 |
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Projeto 10.05.04.1.017 |
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4.0.0.0 |
- Despesas de Capital |
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4.3.0.0 |
- Transferências de Capital |
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4.3.6.0 |
- Auxílios para Inversões Financeiras ......................................... |
1.905.000,00 |
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Projeto 11.05.04.1.019 |
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4.0.0.0 |
- Despesas de Capital |
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4.1.0.0 |
- Investimentos |
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4.1.3.0 |
- Equipamentos e Instalações .................................................... |
3.670.000,00 |
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Projeto 11.10.04.1.022 |
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4.0.0.0 |
- Despesas de Capital |
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4.1.0.0 |
- Investimentos |
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4.1.2.0 |
- Serviços em Regime de Programação Especial ....................... |
2.435.000,00 |
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Atividade 06.05.04.2.007 |
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3.0.0.0 |
- Despesas Correntes |
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3.1.0.0 |
- Despesas de Custeio |
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3.1.4.0 |
- Encargos Diversos ................................................................... |
380.000,00 |
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Atividade 07.03.04.2.008 |
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3.0.0.0 |
- Despesas Correntes |
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3.1.0.0 |
- Despesas de Custeio |
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3.1.4.0 |
- Encargos Diversos ................................................................... |
120.000,00 |
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Atividade 07.07.04.2.013 |
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3.0.0.0 |
- Despesas Correntes |
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3.1.0.0 |
- Despesas de Custeio |
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3.1.2.0 |
- Material de Consumo ............................................................... |
120.000,00 |
3.1.3.0 |
- Serviços de Terceiros ............................................................... |
70.000,00 |
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Atividade 07.07.04.2.014 |
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3.0.0.0 |
- Despesas Correntes |
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3.1.0.0 |
- Despesas de Custeio |
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3.1.2.0 |
- Material de Consumo ............................................................... |
260.000,00 |
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Atividade 08.05.04.2.020 |
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3.0.0.0 |
- Despesas Correntes |
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3.1.0.0 |
- Despesas de Custeio |
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3.1.3.0 |
- Serviços de Terceiros ............................................................... |
200.000,00 |
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Atividade 08.06.04.2.021 |
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3.0.0.0 |
- Despesas Correntes |
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3.1.0.0 |
- Despesas de Custeio |
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3.1.4.0 |
- Encargos Diversos ................................................................... |
560.000,00 |
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Atividade 14.05.04.2.023 |
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3.0.0.0 |
- Despesas Correntes |
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3.1.0.0 |
- Despesas de Custeio |
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3.1.3.0 |
- Serviços de Terceiros ............................................................... |
350.000,00 |
3.1.4.0 |
- Encargos Diversos ................................................................... |
650.000,00 |
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13.500.000,00 |
Art. 3º Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 9 de setembro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.
AUGUSTO HAMANN RADEMAKER
GRÜNEWALD
AURÉLIO DE LYRA TAVARES
MÁRCIO DE SOUZA E MELLO
Antônio Delfim Netto
Hélio Beltrão
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 10.9.1969 e retificado em 11.12.1969