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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO-LEI Nº 845, DE 9 DE SETEMBRO DE 1969.

 

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Ministério da Aeronáutica o crédito especial de NCr$ 13.500.000,00 para o fim que especifica.

OS MINISTROS DA MARINHA DE GUERRA, DO EXÉRCITO E DA AERONÁUTICA MILITAR, usando das atribuições que lhes confere o artigo 1º do Ato Institucional nº 12, de 31 de agôsto de 1969, combinado com o § 1º do artigo 2º do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968,

DECRETAM:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, ao Ministério da Aeronáutica, o crédito especial no valor de NCr$13.500.000,00 (treze milhões e quinhentos mil cruzeiros novos) para saldar compromissos no exterior provenientes da aquisição de aeronaves pela Presidência da República.

Art. 2º Os recursos necessários à execução dêste Decreto-lei decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao Subanexo 5.02.00, a saber:

 

 

 

NCr$

5.02.00

- MINISTÉRIO DA AERONÁUTICA

 

 

Projeto 07.07.04.1.006

 

4.0.0.0

- Despesas de Capital

 

4.1.0.0

- Investimentos

 

4.1.3.0

- Equipamentos e Instalações ....................................................

450.000,00

 

Projeto 07.07.04.1.007

 

4.0.0.0

- Despesas de Capital

 

4.1.0.0

- Investimentos

 

4.1.4.0

- Material Permanente ................................................................

120.000,00

 

Projeto 07.07.04.1.008

 

4.0.0.0

- Despesas de Capital

 

4.1.0.0

- Investimentos

 

4.1.4.0

- Material Permanente ................................................................

1.000.000,00

 

Projeto 07.07.04.1.009

 

4.0.0.0

- Despesas de Capital

 

4.1.0.0

- Investimentos

 

4.1.1.0

- Obras Públicas ........................................................................

870.000,00

 

Projeto 07.07.04.1.012

 

4.0.0.0

- Despesas de Capital

 

4.1.0.0

- Investimentos

 

4.1.3.0

- Equipamentos e Instalações ....................................................

140.000,00

 

Projeto 08.05.04.1.013

 

4.0.0.0

- Despesas de Capital

 

4.1.0.0

- Investimentos

 

4.1.1.0

- Obras Públicas ........................................................................

200.000,00

 

Projeto 10.05.04.1.017

 

4.0.0.0

- Despesas de Capital

 

4.3.0.0

- Transferências de Capital

 

4.3.6.0

- Auxílios para Inversões Financeiras .........................................

1.905.000,00

 

Projeto 11.05.04.1.019

 

4.0.0.0

- Despesas de Capital

 

4.1.0.0

- Investimentos

 

4.1.3.0

- Equipamentos e Instalações ....................................................

3.670.000,00

 

Projeto 11.10.04.1.022

 

4.0.0.0

- Despesas de Capital

 

4.1.0.0

- Investimentos

 

4.1.2.0

- Serviços em Regime de Programação Especial .......................

2.435.000,00

 

Atividade 06.05.04.2.007

 

3.0.0.0

- Despesas Correntes

 

3.1.0.0

- Despesas de Custeio

 

3.1.4.0

- Encargos Diversos ...................................................................

380.000,00

 

Atividade 07.03.04.2.008

 

3.0.0.0

- Despesas Correntes

 

3.1.0.0

- Despesas de Custeio

 

3.1.4.0

- Encargos Diversos ...................................................................

120.000,00

 

Atividade 07.07.04.2.013

 

3.0.0.0

- Despesas Correntes

 

3.1.0.0

- Despesas de Custeio

 

3.1.2.0

- Material de Consumo ...............................................................

120.000,00

3.1.3.0

- Serviços de Terceiros ...............................................................

70.000,00

 

Atividade 07.07.04.2.014

 

3.0.0.0

- Despesas Correntes

 

3.1.0.0

- Despesas de Custeio

 

3.1.2.0

- Material de Consumo ...............................................................

260.000,00

 

Atividade 08.05.04.2.020

 

3.0.0.0

- Despesas Correntes

 

3.1.0.0

- Despesas de Custeio

 

3.1.3.0

- Serviços de Terceiros ...............................................................

200.000,00

 

Atividade 08.06.04.2.021

 

3.0.0.0

- Despesas Correntes

 

3.1.0.0

- Despesas de Custeio

 

3.1.4.0

- Encargos Diversos ...................................................................

560.000,00

 

Atividade 14.05.04.2.023

 

3.0.0.0

- Despesas Correntes

 

3.1.0.0

- Despesas de Custeio

 

3.1.3.0

- Serviços de Terceiros ...............................................................

350.000,00

3.1.4.0

- Encargos Diversos ...................................................................

650.000,00

 

 

13.500.000,00

Art. 3º Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 9 de setembro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.

AUGUSTO HAMANN RADEMAKER GRÜNEWALD
AURÉLIO DE LYRA TAVARES
MÁRCIO DE SOUZA E MELLO
Antônio Delfim Netto
Hélio Beltrão

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 10.9.1969 e retificado em 11.12.1969