Presidência
da República |
DECRETO-LEI Nº 844, DE 9 DE SETEMBRO DE 1969.
Autoriza o Govêrno do Estado do Paraná a avalizar contrato de financiamento externo. |
OS MINISTROS DA MARINHA DE GUERRA, DO EXÉRCITO E DA AERONÁUTICA MILITAR, usando das atribuições que lhes confere o artigo 1º do Ato Institucional nº 12, de 31 de agôsto de 1969, combinado com o § 1º do artigo 2º do Ato Institucional número 5, de 13 de dezembro de 1968,
DECRETAM:
Art. 1º Fica o Govêrno do Estado do Paraná autorizado a prestar aval relativo aos Têrmos Aditivos números 3 e 4, celebrados em 25 de novembro de 1968 e 29 de janeiro de 1969, entre a Companhia de Telecomunicações do Paraná - TELEPAR e a firma Siemens & Halske A.G. com sede em Munich, Alemanha, destinado a aquisição de equipamentos, cabos coaxiais e acessórios para ampliação do Sistema de Micro-Ondas.
Art. 2º Os valôres máximos das operações a que se refere o artigo 1º é respectivamente: DM8.430.200,00 (oito milhões, quatrocentos e trinta mil e duzentos marcos alemães), e DM8.542.794,00 (oito milhões, quinhentos e quarenta e dois mil e setecentos e noventa e quatro marcos alemães).
Art. 3º O contrato de financiamento deverá atender às exigências dos órgãos encarregados da política econômico-financeira do Govêrno Federal.
Art. 4º Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 9 de setembro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.
AUGUSTO HAMANN
RADEMAKER GRÜNEWALD
AURÉLIO DE LYRA TAVARES
MÁRCIO DE SOUZA E MELLO
Antônio Delfim Netto
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 10.9.1969