Presidência
da República |
DECRETO-LEI Nº 843, DE 9 DE SETEMBRO DE 1969.
Aprova a reforma do ex-soldado Valdecir Raimundo Soares, cujo registro foi negado pelo Tribunal de Contas da União. |
OS MINISTROS DA MARINHA DE GUERRA, DO EXÉRCITO E DA AERONÁUTICA MILITAR, usando das atribuições que lhes confere o artigo 1º do Ato Institucional nº 12, de 31 de agôsto de 1969, combinado com o § 1º do artigo 2º do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968, e tendo em vista o artigo 1º do Ato Complementar número 38, de 13 de dezembro de 1968,
DECRETAM:
Art. 1º É aprovada a reforma do ex-soldado Valdecir Raimundo Soares, tornando-se definitivo o ato praticado em 3 de setembro de 1969, de acôrdo com a autorização concedida, na forma do artigo 73, § 7º, da Constituição, pelo Presidente da República em despacho exarado na Exposição de Motivos nº 21 - DF., de 26 de agôsto de 1969, do Ministro do Exército.
Art. 2º Êste Decreto-lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 9 de setembro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.
AUGUSTO HAMANN
RADEMAKER GRÜNEWALD
AURÉLIO DE LYRA TAVARES
MÁRCIO DE SOUZA E MELLO
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 10.9.1969