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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO-LEI Nº 793, DE 27 DE AGOSTO DE 1969.

 

Autoriza O Poder Executivo a abrir, ao Ministério da Fazenda, em favor da Delegacia do Tesouro Brasileiro no Exterior o crédito especial de NCr$60.000.000,00 (sessenta milhões de cruzeiros novos), para o fim que especifica.

o Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o § 1º do artigo 2º, do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968,

decreta:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, ao Ministério da Fazenda, em favor da Delegacia do Tesouro Brasileiro no Exterior, o crédito especial de NCr$60.000.000,00 (sessenta milhões de cruzeiros novos) destinado a atender a cobertura de despesa resultante de diferença de câmbio.

Art. 2º Os recursos necessários à execução dêste Decreto-lei decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento, a saber:

 

 

NCr$

5.03.00

- Ministério da Agricultura

 

5.03.03

- Secretaria-Geral (Órgãos Vinculados)

Superintendência do Desenvolvimento da Pesca Projeto - 02.02.05.1.003

 

4.0.0.0

- Despesas de Capital

 

4.3.0.0

- Transferências de Capital

 

4.3.4.0

- Auxílios para Equipamentos e Instalações .........................

1.500.000,00

 

Atividade - 02.06.05.2.009

 

4.0.0.0

- Despesa de Capital

 

4.3.0.0

- Transferências de Capital

 

4.3.6.0

- Auxílios para Inversões Financeiras ....................................

Instituto Nacional do Desenvolvimento Agrário Atividade - 02.01.05.2.011

1.000.000,00

3.0.0.0

- Despesas Correntes

 

3.2.0.0

- Transferências Correntes

 

3.2.7.0

- Diversas Transferências Correntes

 

3.2.7.2

- Entidades Federais ............................................................

Instituto Brasileiro do Desenvolvimento Florestal Atividade - 13.01.05.2.022

5.600.000,00

3.0.0.0

- Despesas Correntes

 

3.2.0.0

- Transferências Correntes

 

3.2.7.0

- Diversas Transferências Correntes

 

3.2.7.2

- Entidades Federais ............................................................

4.700.000,00

5.03.07

- Escritório Central de Planejamento e Contrôle

Atividade - 02.06.05.2.041

 

1.0.0.0

- Despesas Correntes

 

3.2.0.0

- Transferências Correntes

 

3.2.1.0

- Subvenções Sociais

 

3.2.1.5

-  Instituições Privadas, ABCAR ............................................

1.000.000,00

5.03.11

- Escritório de Engenharia

Projeto - 02.06.05.1.030

 

4.0.0.0

- Despesas de Capital

 

4.1.0.0

- Investimentos

 

4.1.2.0

- Serviços em Regime de Programação Especial ..................

1.200.000,00

5.09.00

- Ministério do Interior

 

5.09.02

- Gabinete do Ministro (Órgãos Vinculados)

Departamento Nacional de Obras Contra as Sêcas

Projeto - 09.04.11.1.035

 

4.0.0.0

- Despesas de Capital

 

4.3.0.0

- Transferências de Capital

 

4.3.3.0

- Auxílios para Obras Públicas .............................................

Departamento Nacional de Obras de Saneamento

Projeto - 09.04.11.1.048

1.500.000,00

4.0.0.0

- Despesa de Capital

 

4.3.0.0

- Transferências de Capital

 

4.3.3.0

- Auxílios para Obras Públicas .............................................

Projeto - 09.04.11.1.049

1.000.000,00

4.0.0.0

- Despesas de Capital

 

4.3.0.0

- Transferências de Capital

 

4.3.3.0

- Auxílios para Obras Públicas ..............................................

Superintendência do Desenvolvimento da Região Centro-Oeste

1.800.000,00

 

Projeto - 04.02.11.1.190

 

4.0.0.0

- Despesas de Capital

 

4.3.0.0

- Transferências de Capital

 

4.3.7.0

- Contribuições Diversas ......................................................

Superintendência do Vale do São Francisco

Projeto - 02.03.11.1.290

600.000,00

4.0.0.0

- Despesas de Capital

 

4.3.0.0

- Transferências de Capital

 

4.3.3.0

- Auxílios para Obras Públicas .............................................

580.000,00

4.3.4.0

- Auxílios para Equipamentos e Instalações ..........................

20.000,00

 

 

600.000,00

 

Projeto - 02.09.11.1.302

 

4.0.0.0

- Despesas de Capital

 

4.3.0.0

- Transferências de Capital

 

4.3.4.0

- Auxílios para Equipamentos e Instalações ..........................

2.350.000,00

5.12.00

- Ministério das Minas e Energia

 

5.12.06

- Conselho Nacional de Águas e Energia Elétrica

Projeto - 09.04.14.1.029

 

4.0.0.0

- Despesas de Capital

 

4.3.0.0

- Transferências de Capital

 

4.3.6.0

- Auxílios para Inversões Financeiras ....................................

20.000.000,00

5.17.00

- Ministério dos Transportes

 

5.17.03

- Secretaria-Geral (Órgãos Vinculados)

Comissão de Marinha Mercante

Projeto - 15.06.19.1.013

 

4.0.0.0

- Despesas de Capital

 

4.3.0.0

- Transferências de Capital

 

4.3.6.0

- Auxílios para Inversões Financeiras ....................................

8.000.000,00

 

Projeto - 15.06.19.1.014

 

4.0.0.0

- Despesas de Capital

 

4.3.0.0

- Transferências de Capital

 

4.3.6.0

- Auxílios para Inversões Financeiras ....................................

Departamento Nacional de Portos e Vias Navegáveis

1.000.000,00

 

Projeto - 15.06.19.1.086

 

4.0.0.0

- Despesas de Capital

 

4.3.0.0

- Transferências de Capital

 

4.3.3.0

- Auxílios para Obras Públicas ..............................................

200.000,00

 

Projeto - 15.06.19.1.087

 

4.0.0.0

- Despesas de Capital

 

4.3.0.0

- Transferências de Capital

 

4.3.3.0

- Auxílios para Obras Públicas ..............................................

450.000,00

 

Projeto - 15.08.19.1.089

 

4.0.0.0

- Despesas de Capital

 

4.3.0.0

- Transferências de Capital

 

4.3.3.0

- Auxílios para Obras Públicas

1.300.000,00

 

Projeto - 15.08.19.1.092

 

4.0.0.0

- Despesas de Capital

 

4.3.0.0

- Transferências de Capital

 

4.3.4.0

- Auxílios para Equipamentos e Instalações...........................

860.000,00

 

Projeto - 15.08.19.093

 

4.0.0.0

- Despesas de Capital

 

4.3.0.0

- Transferências de Capital

 

4.3.3.0

- Auxílios para Obras Públicas ..............................................

250.000,00

 

Projeto - 15.08.19.1.095

 

4.0.0.0

- Despesas de Capital

 

4.3.0.0

- Transferências de Capital

 

4.3.3.0

- Auxílios para Obras Públicas ..............................................

3.050.000,00

 

Projeto - 15.08.19.1.097

 

4.0.0.0

- Despesas de Capital

 

4.3.0.0

- Transferências de Capital

 

4.3.3.0

- Auxílio para Obras Públicas ...............................................

1.320.000,00

 

Projeto - 15.08.19.1.099

 

4.0.0.0

- Despesas de Capital

 

4.3.3.0

- Auxílios para Obras Públicas ..............................................

720.000,00

Art. 3º As despesas decorrentes da execução do presente Decreto-lei, no Balanço Geral da União, relativo ao corrente exercício financeiro deverão ser demonstradas discriminadamente por Órgão e imputadas aos programas realizados.

Art. 4º Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 27 de agôsto de 1969; 148º da Independência e 81º da República.

A. COSTA E SILVA
Antônio Delfim Netto
Hélio Beltrão

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 28.8.1969