Presidência
da República |
DECRETO-LEI Nº 363, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1968.
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Ministério da Educação e Cultura o crédito especial de NCr$ 22.000,00, para o fim que especifica. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o § 1º do artigo 2º do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968,
decreta:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Ministério da Educação e Cultura o crédito especial de NCr$ 22.000,00 (vinte e dois mil cruzeiros novos), para atender às despesas com a manutenção e aparelhamento do Ensino Primário no Território Federal de Fernando de Noronha.
Art. 2º O crédito a que se refere o artigo anterior vigerá até o término do exercício financeiro de 1969 e terá a seguinte aplicação:
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NCr$ |
a) Para custeio e remuneração de professôres e aquisição de material didático os curso, de educação de adultos ....................................................................................................................................... |
4.000,00 |
b) Para remuneração de professôres e aquisição de material didático para o Grupo Escolar......................................................................................................................................................................... |
18 000,00 |
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22.000 00 |
Art. 3º A receita necessária à execução dêste Decreto-lei decorrerá da anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao Subanexo 5.05.00, a saber:
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NCr$ |
5.05.11 |
- DEPARTAMENTO NACIONAL DE EDUCAÇÃO |
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251.1.0501 |
- Expansão, manutenção e aperfeiçoamento progressivo da rêde nacional de ensino primário através de convênios com as Prefeituras para atendimento aos Município e, excepcionalmente, com entidades privadas de ensino gratuito. |
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........................................................................................... |
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Pernambuco sendo NCr$ 100.000,00 para Vitória de Santo Antão NCr$ 50.000,00 para Rio Formoso e NCr$50.000,00 para Canhotinho. |
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4.0.0.0 |
- Despesas de Capital |
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4.1.0.0 |
- Investimentos |
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4.1.2.0 |
- Serviço em Regime de Programação Especial ....................... |
22.000,00 |
Art. 4º Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 19 de dezembro de 1968; 147º da Independência e 80º da República.
A. COSTA E SILVA
Antônio Delfim
Netto
Tarso Dutra
Hélio Beltrão
Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.12.1968
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