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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO-LEI Nº 363, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1968.

 

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Ministério da Educação e Cultura o crédito especial de NCr$ 22.000,00, para o fim que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o § 1º do artigo 2º do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968,

decreta:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Ministério da Educação e Cultura o crédito especial de NCr$ 22.000,00 (vinte e dois mil cruzeiros novos), para atender às despesas com a manutenção e aparelhamento do Ensino Primário no Território Federal de Fernando de Noronha.

Art. 2º O crédito a que se refere o artigo anterior vigerá até o término do exercício financeiro de 1969 e terá a seguinte aplicação:

 

NCr$

a) Para custeio e remuneração de professôres e aquisição de material didático os curso, de educação de adultos .......................................................................................................................................

4.000,00

b) Para remuneração de professôres e aquisição de material didático para o Grupo Escolar.........................................................................................................................................................................

 18 000,00

 

22.000 00

Art. 3º A receita necessária à execução dêste Decreto-lei decorrerá da anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao Subanexo 5.05.00, a saber:

 

 

NCr$

         5.05.11

- DEPARTAMENTO NACIONAL DE EDUCAÇÃO

 

    251.1.0501

- Expansão, manutenção e aperfeiçoamento progressivo da rêde nacional de ensino primário através de convênios com as Prefeituras para atendimento aos Município e, excepcionalmente, com entidades privadas de ensino gratuito.

 

 

...........................................................................................

 

 

Pernambuco sendo NCr$ 100.000,00 para Vitória de Santo Antão NCr$ 50.000,00 para Rio Formoso e NCr$50.000,00 para Canhotinho.

 

          4.0.0.0

- Despesas de Capital

 

          4.1.0.0

- Investimentos

 

         4.1.2.0

- Serviço em Regime de Programação Especial .......................

22.000,00

Art. 4º Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 19 de dezembro de 1968; 147º da Independência e 80º da República.

A. COSTA E SILVA
Antônio Delfim Netto
Tarso Dutra
Hélio Beltrão

Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.12.1968

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