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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO-LEI Nº 235, DE 28 DE FEVEREIRO DE 1967.

 

Acrescenta parágrafo ao art. 1º do Decreto-lei nº 162, de 13 de fevereiro de 1967.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 9º, § 2º, do Ato Institucional número 4, de 7 de dezembro de 1966,

decreta:

Art. 1º Fica acrescentado ao artigo 1º do Decreto-lei nº 162, de 13 de fevereiro de 1967, publicado no Diário Oficial de 14 subseqüente, o seguinte § 3º:

“§ 3º O Conselho Nacional de Telecomunicações fica autorizado a, nos têrmos do § 1º do artigo 8º da Constituição Federal, firmar convênios com os Governos Estaduais para a execução, através de órgãos especializados, de serviços referentes à fiscalização e contrôle das telecomunicações”.

Art. 2º Êste Decreto-lei entrará em vigor em 15 de março de 1967, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 28 de fevereiro de 1967; 146º da Independência e 79º da República.

H. Castello Branco
Carlos Medeiros Silva 

Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.2.1967

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