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Presidência
da República |
DECRETO-LEI Nº 9.823, DE 10 DE SETEMBRO DE 1946.
Vigência |
Suprime as funções gratificadas da Comissão Central de Requisições |
DECRETA:
Art. 1º Ficam suprimidas, na Comissão Central de Requisições, as seguintes funções gratificadas:
Anuais
Cr$
1 Secretário do Presidente .........................................................................................................................................................................5.400,00
1 Diretor da Divisão de Processo .............................................................................................................................................................10.800,00
1 Diretor da Divisão Técnica .....................................................................................................................................................................10.800,00
1 Diretor do Serviço de Administração .......................................................................................................................................................7.800,00
1 Chefe da Seção de Estudo das Coisas Requisitáveis..............................................................................................................................5.400,00
1 Chefe da Seção de Comunicações .........................................................................................................................................................4.200,00
1 Chefe da Seção de Pessoal e Material ...................................................................................................................................................4.200,00
1 Chefe da Seção de Mecanografia .................. .........................................................................................................................................4.200,00
1 Chefe da Seção de Contrôle de Requisições ..........................................................................................................................................5.400,00
1 Chefe da Seção de Orientação das Comissões e Subcomissões de Avaliação de Requisições .... ....................... ...........................5.400,00
1 Chefe da Seção de Redação de Atas e do Expediente............................................................................................................................5.400,00
1 Chefe da Seção de Preparo de Processos e Diligências..........................................................................................................................5.400,00
1 Chefe da Seção de Jurisprudência e Publicações ................................................................................................................................. 5.400,00
1 Chefe do Arquivo ..................................................................................................................................................................................4.200,00
84.000,00
Art. 2º Êste decreto-lei é considerado em vigor a partir de 2 de setembro de 1946.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 10 de setembro de 1946, 125º da Independência e 58º da República.
EURICO G. DUTRA.
Gastão Vidigal.
Carlos Coimbra da Luz.
Jorge Dodsworth Martins.
Canrobert P. da Costa.
S. de Souza Leão Gracie.
Edmundo de Macedo Soares e Silva.
Netto Campelo Junior.
Ernesto de Souza Campos.
Octacilio Negrão de Lima.
Armando Trompowsky.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 12.9.1946
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