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Presidência
da República |
DECRETO-LEI Nº 9.794, DE 6 DE SETEMBRO DE 1946.
Altera a denominação do Serviço de Documentação do Ministério da Agricultura. |
DECRETA:
Art. 1º O Serviço de Documentação do Ministério da Agricultura passa a denominar-se Serviço de Informações Agrícola (S.I.A.).
Art. 2º Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 6 de Setembro de 1946, 125º da Independência e 58º da República.
EURICO G. DUTRA.
Neto Campelo Júnior.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.9.1946
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