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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO-LEI Nº 9.702, DE 3 DE SETEMBRO DE 1946.

Abre ao Ministério da Guerra o crédito suplementar de Cr$ 2.000.000,00 à verba que especifica.

        O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,

        DECRETA:

        Art. 1º Fica aberto o crédito suplementar de dois milhões de cruzeiros (Cr$ 2.000.000,00), em refôrço à Verba 1 Pessoal, Consignação III – Vantagens, s/c 21 – Gratificações militares, do vigente orçamento do Ministério da Guerra (Anexo nº 17 do Decreto-lei 8.496, da 28-12-1945) .

        Art. 2º Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação.

        Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

        Rio de Janeiro, 3 de Setembro de 1946, 125º da Independência e 58º da República.

EURICO G. DUTRA.
Canrobert P. da Costa.
Gastão Vidigal.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.9.1946

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