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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO-LEI Nº 9.586,  DE 16 DE AGOSTO DE 1946

Revogado pelo Decreto nº 92.607, de 30.4.1986

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Transfere a sede do 5º Distrito Naval

            O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,

            DECRETA:

           Art. 1º Fica transferida da cidade de São Francisco para a de Florianópolis a sede do 5º Distrito Naval, a que se refere o Decreto-lei n.º 8.181, de 19 de Novembro de 1945.

           Art. 2º Êste Decreto-lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

           Rio de Janeiro, 16 de Agôsto de 1946, 125º da Independência e 58º da República.

EURICO G. DUTRA.
Jorge Dedsworth Martins. 

Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.8.1946

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